0004006-50.2024.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (ib) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004006-50.2024.8.16.0014 Processo: 0004006-50.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$37.570,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GENOVEVA FATIMA RODRIGUES DE LIMA representado(a) por JOSÉ THIAGO DE LIMA, Osvaldo Alberto de Lima Torres Réu(s): MX CLINICA ODONTOLOGICA LONDRINA LTDA I. Ante a ausência de impugnação ao laudo pericial complementar apresentado pelo Sr. Perito, HOMOLOGO os laudos de seq. 166 (principal) e seq. 180 (complementar). II. A decisão saneadora de seq. 46 deferiu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, condicionando a sua designação para momento posterior à conclusão da prova técnica. Em sendo assim, restando encerrada a instrução em relação à produção de prova pericial, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de prova oral e designação de audiência de instrução e julgamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESPóLIO DE GENOVEVA FATIMA RODRIGUES DE LIMA REPRESENTADO(A) POR JOSé THIAGO DE LIMA, OSVALDO ALBERTO DE LIMA TORRES
T ESTADO DO PARANá
Réu MX CLINICA ODONTOLOGICA LONDRINA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALFREDO LIMA PINTO
OAB: 99063/PR
GUILHERME MATTEI DE ARAÚJO
OAB: 90747/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (ib) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004006-50.2024.8.16.0014 Processo: 0004006-50.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$37.570,00 Autor(s): ESPÓLIO DE GENOVEVA FATIMA RODRIGUES DE LIMA representado(a) por JOSÉ THIAGO DE LIMA, Osvaldo Alberto de Lima Torres Réu(s): MX CLINICA ODONTOLOGICA LONDRINA LTDA I. Ante a ausência de impugnação ao laudo pericial complementar apresentado pelo Sr. Perito, HOMOLOGO os laudos de seq. 166 (principal) e seq. 180 (complementar). II. A decisão saneadora de seq. 46 deferiu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, condicionando a sua designação para momento posterior à conclusão da prova técnica. Em sendo assim, restando encerrada a instrução em relação à produção de prova pericial, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de prova oral e designação de audiência de instrução e julgamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito