0003991-57.2023.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0003991-57.2023.8.16.0001 DECISÃO 1. Verifica-se que o perito nomeado, João Paulo Tardivo Zanetti, manifestou aceitação do encargo e agendou a realização da vistoria do veículo objeto da perícia (seq. 132.1). 2. Posteriormente, as partes informaram o local em que o bem se encontrava disponível para inspeção (seq. 136.1), tendo o expert confirmado ciência das informações prestadas (seqs. 138.1, 141.1 e 144.1). 3. Todavia, não apresentou o respectivo laudo pericial, tampouco justificou a impossibilidade de conclusão dos trabalhos. 4. Diante disso, foi determinada sua intimação pessoal para manifestação acerca da continuidade dos trabalhos periciais, com advertência das penalidades previstas no art. 468 do CPC (seq. 152.1). 5. Regularmente intimado (seqs. 155.1 e 158.1), o expert permaneceu inerte (seq. 161.1). 6. Assim, diante da injustificada inércia do auxiliar do Juízo, destituo o perito João Paulo Tardivo Zanetti do encargo anteriormente atribuído, nos termos do art. 468, II, do CPC. 7. Para o exercício desse múnus, nomeio o perito ANDRÉ BOLDT, devidamente cadastrado no CAJU-TJPR. 7.1. Os honorários periciais observarão o deferimento da justiça gratuita à parte autora, bem como os limites previstos na Resolução nº 232/2016 do CNJ. 7.2. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse na aceitação do encargo, apresente proposta de honorários e solicite eventuais documentos para os trabalhos. 7.3. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários e juntarem eventuais documentos solicitados pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.4. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários, em 15 (quinze) dias, com posterior intimação das partes para nova manifestação. 8. Aceito o encargo e definidos os honorários, concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. 8.1. A audiência de instrução será pautada após o encerramento da prova pericial. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito gag
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DOUGLAS FELIPE DE OLIVEIRA DE GODOY
Autor FERNANDO PEREIRA KOGEMPA
Réu RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGíSTICA LTDA, REPRESENTADO(A) POR ELIAN MARIA DA SILVA SIOLIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALAN ROGERIO MINCACHE
OAB: 31976/PR
EDUARDO BOLZON ADOLFATO
OAB: 62466/PR
ADRIANA ELIZA FEDERICHE MINCACHE
OAB: 34429/PR
HUGO SIMÕES VALLES PELLEGRINI
OAB: 88901/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0003991-57.2023.8.16.0001 DECISÃO 1. Verifica-se que o perito nomeado, João Paulo Tardivo Zanetti, manifestou aceitação do encargo e agendou a realização da vistoria do veículo objeto da perícia (seq. 132.1). 2. Posteriormente, as partes informaram o local em que o bem se encontrava disponível para inspeção (seq. 136.1), tendo o expert confirmado ciência das informações prestadas (seqs. 138.1, 141.1 e 144.1). 3. Todavia, não apresentou o respectivo laudo pericial, tampouco justificou a impossibilidade de conclusão dos trabalhos. 4. Diante disso, foi determinada sua intimação pessoal para manifestação acerca da continuidade dos trabalhos periciais, com advertência das penalidades previstas no art. 468 do CPC (seq. 152.1). 5. Regularmente intimado (seqs. 155.1 e 158.1), o expert permaneceu inerte (seq. 161.1). 6. Assim, diante da injustificada inércia do auxiliar do Juízo, destituo o perito João Paulo Tardivo Zanetti do encargo anteriormente atribuído, nos termos do art. 468, II, do CPC. 7. Para o exercício desse múnus, nomeio o perito ANDRÉ BOLDT, devidamente cadastrado no CAJU-TJPR. 7.1. Os honorários periciais observarão o deferimento da justiça gratuita à parte autora, bem como os limites previstos na Resolução nº 232/2016 do CNJ. 7.2. Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse na aceitação do encargo, apresente proposta de honorários e solicite eventuais documentos para os trabalhos. 7.3. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários e juntarem eventuais documentos solicitados pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.4. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários, em 15 (quinze) dias, com posterior intimação das partes para nova manifestação. 8. Aceito o encargo e definidos os honorários, concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. 8.1. A audiência de instrução será pautada após o encerramento da prova pericial. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito gag