Detalhe do processo

0003989-37.2022.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Niterói- Cartório da 8ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
O perito nomeado neste processo, goza de conhecimento técnico especializado e necessário à elaboração do laudo que foi por ele apresentado. Na perspectiva assinalada no aludido trabalho, não se vislumbra equívoco nos critérios utilizados pelo expert. O laudo de fls.224/239, mostra-se criterioso. O laudo pericial apresentado, não se evidencia erro, pois as pertinentes conclusões se coadunam com os registros indicados à luz dos fatos e do acervo probatório colhido. Adotando este magistrado as boas diretrizes indicadas pelo perito do juízo. Vale lembrar o disposto no verbete 155, da Súmula deste TJRJ - Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição . Assim sendo, homologo o laudo pericial de fls.224/239 , para que produza os jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. Após, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A

Autor IOLANDA SANTOS FOICINHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DÉBORA PAULA GUIMARÃES

OAB: 222119/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ
📇 Telefone: +55 21 3806-3400📇 Empresa: Villemor Amaral Advogados — Rua Farme de Amoedo 56, 2º ao 5º andar, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22420-020📇 Outro: LinkedIn da empresa: linkedin.com/company/villemor-amaral-advogados
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

O perito nomeado neste processo, goza de conhecimento técnico especializado e necessário à elaboração do laudo que foi por ele apresentado. Na perspectiva assinalada no aludido trabalho, não se vislumbra equívoco nos critérios utilizados pelo expert. O laudo de fls.224/239, mostra-se criterioso. O laudo pericial apresentado, não se evidencia erro, pois as pertinentes conclusões se coadunam com os registros indicados à luz dos fatos e do acervo probatório colhido. Adotando este magistrado as boas diretrizes indicadas pelo perito do juízo. Vale lembrar o disposto no verbete 155, da Súmula deste TJRJ - Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição . Assim sendo, homologo o laudo pericial de fls.224/239 , para que produza os jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. Após, voltem conclusos para sentença.