0003985-14.2026.8.16.0173
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Umuarama
- Classe
- Destinação de Bens Apreendidos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425 - E-mail: umu-4vj-e@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0003985-14.2026.8.16.0173 Classe Processual: Destinação de Bens Apreendidos Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 27/12/2014 Depositário(s): 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA Titular(s): MARCOS DE ALMEIDA BUNHOTI Vistos. Trata-se de procedimento de destinação de veículo apreendido instaurado nos termos do artigo 951 do Código de Normas do Foro Judicial. Os elementos constantes nos autos demonstram que a motocicleta apreendida apresenta sinais de adulteração identificadora, tendo o laudo pericial apontado a utilização de placas falsas e a existência de chassi parcialmente pinado. Verificou-se, ainda, que a identificação remanescente corresponde ao veículo de placas AHS-3882, o qual foi baixado perante o DETRAN em 21/10/2017. Nesse contexto, observa-se a inviabilidade de regularização do bem, bem como a impossibilidade de sua restituição para circulação regular, circunstâncias que autorizam a destinação pretendida. Assim, diante das condições do veículo e considerando o disposto no artigo 957 do Código de Normas do Foro Judicial, determino a alienação da motocicleta como sucata inservível. Promovam-se as diligências necessárias. Umuarama, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCOS DE ALMEIDA BUNHOTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAUÊ BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO
OAB: 58897057/RJ
MARISA FONSECA BARBOSA
OAB: 53475/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425 - E-mail: umu-4vj-e@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0003985-14.2026.8.16.0173 Classe Processual: Destinação de Bens Apreendidos Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 27/12/2014 Depositário(s): 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA Titular(s): MARCOS DE ALMEIDA BUNHOTI Vistos. Trata-se de procedimento de destinação de veículo apreendido instaurado nos termos do artigo 951 do Código de Normas do Foro Judicial. Os elementos constantes nos autos demonstram que a motocicleta apreendida apresenta sinais de adulteração identificadora, tendo o laudo pericial apontado a utilização de placas falsas e a existência de chassi parcialmente pinado. Verificou-se, ainda, que a identificação remanescente corresponde ao veículo de placas AHS-3882, o qual foi baixado perante o DETRAN em 21/10/2017. Nesse contexto, observa-se a inviabilidade de regularização do bem, bem como a impossibilidade de sua restituição para circulação regular, circunstâncias que autorizam a destinação pretendida. Assim, diante das condições do veículo e considerando o disposto no artigo 957 do Código de Normas do Foro Judicial, determino a alienação da motocicleta como sucata inservível. Promovam-se as diligências necessárias. Umuarama, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito Substituto