Detalhe do processo

0003984-13.2006.8.26.0218

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guararapes - 2ª Vara
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003984-13.2006.8.26.0218 (218.01.2006.003984) - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza Arias Favaro - Marilsa Fatima Favaro Viana - Márcia Andreia Fávaro Pereira - - Cláudia Renata Favaro - - Ilário Fávaro Filho - Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos nos seguintes termos: a) Habilitação da credora: deferida a habilitação de Pérola Insumos Agrícolas Ltda. como terceira interessada, com inclusão no cadastro processual e determinação de que todas as intimações dos atos deste processo passem a ser realizadas exclusivamente em nome do advogado João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB/SP 357.630); b) Regularização do polo da meação: determinada a alteração do cadastro processual para constar como interessado o Espólio de Tereza Arias Favaro, representado por sua inventariante Cláudia Renata Fávaro (autos nº 1002607-23.2025.8.26.0218), consignando-se que 50% de todo o patrimônio e dos depósitos judiciais vinculados a este feito serão destinados àquele inventário autônomo; c) Atualização do laudo pericial: acolhida a impugnação quanto à defasagem dos valores, fica o perito judicial intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente tabela de atualização monetária e adequação mercadológica dos valores dos 18 imóveis avaliados no laudo de fls. 1778/1794, sem realização de nova perícia de campo; d) Consolidação dos depósitos judiciais: oficie-se ao Banco do Brasil para apresentação de extrato completo e atualizado das contas judiciais vinculadas a este inventário, com indicação de entradas, saídas e saldo atual, fixando-se que os valores em dinheiro integram o monte partível, na proporção de 50% para a meação e 50% para a herança, observada a ordem de destinação de despesas, honorários periciais e tributos. Intimem-se as partes, os herdeiros e o espólio da viúva-meeira, na pessoa de sua inventariante, das determinações acima. Após o cumprimento das providências, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o plano de partilha retificado. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), RENATO BASSANI (OAB 182350/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), MAURO INÁCIO DA SILVA (OAB 68649/SP), MAURO INÁCIO DA SILVA (OAB 68649/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), RENATO BASSANI (OAB 182350/SP), RENATO BASSANI (OAB 182350/SP), RENATO BASSANI (OAB 182350/SP), RENATO BASSANI (OAB 182350/SP), NIRMEN CARLOS PINHEIRO FILHO (OAB 312889/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLáUDIA RENATA FAVARO

Autor ILáRIO FáVARO FILHO

Autor MARILSA FATIMA FAVARO VIANA

Autor MáRCIA ANDREIA FáVARO PEREIRA

Autor TEREZA ARIAS FAVARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE PEREIRA PIFFER

OAB: 220606/SP

REINALDO CAETANO DA SILVEIRA

OAB: 68651/SP

NIRMEN CARLOS PINHEIRO FILHO

OAB: 312889/SP

MAURO INÁCIO DA SILVA

OAB: 68649/SP

RENATO BASSANI

OAB: 182350/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003984-13.2006.8.26.0218 (218.01.2006.003984) - Inventário - Inventário e Partilha - Tereza Arias Favaro - Marilsa Fatima Favaro Viana - Márcia Andreia Fávaro Pereira - - Cláudia Renata Favaro - - Ilário Fávaro Filho - Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos nos seguintes termos: a) Habilitação da credora: deferida a habilitação de Pérola Insumos Agrícolas Ltda. como terceira interessada, com inclusão no cadastro processual e determinação de que todas as intimações dos atos deste processo passem a ser realizadas exclusivamente em nome do advogado João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB/SP 357.630); b) Regularização do polo da meação: determinada a alteração do cadastro processual para constar como interessado o Espólio de Tereza Arias Favaro, representado por sua inventariante Cláudia Renata Fávaro (autos nº 1002607-23.2025.8.26.0218), consignando-se que 50% de todo o patrimônio e dos depósitos judiciais vinculados a este feito serão destinados àquele inventário autônomo; c) Atualização do laudo pericial: acolhida a impugnação quanto à defasagem dos valores, fica o perito judicial intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente tabela de atualização monetária e adequação mercadológica dos valores dos 18 imóveis avaliados no laudo de fls. 1778/1794, sem realização de nova perícia de campo; d) Consolidação dos depósitos judiciais: oficie-se ao Banco do Brasil para apresentação de extrato completo e atualizado das contas judiciais vinculadas a este inventário, com indicação de entradas, saídas e saldo atual, fixando-se que os valores em dinheiro integram o monte partível, na proporção de 50% para a meação e 50% para a herança, observada a ordem de destinação de despesas, honorários periciais e tributos. Intimem-se as partes, os herdeiros e o espólio da viúva-meeira, na pessoa de sua inventariante, das determinações acima. Após o cumprimento das providências, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o plano de partilha retificado. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), RENATO BASSANI (OAB 182350/SP), ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), MAURO INÁCIO DA SILVA (OAB 68649/SP), MAURO INÁCIO DA SILVA (OAB 68649/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP), RENATO BASSANI (OAB 182350/SP), RENATO BASSANI (OAB 182350/SP), RENATO BASSANI (OAB 182350/SP), RENATO BASSANI (OAB 182350/SP), NIRMEN CARLOS PINHEIRO FILHO (OAB 312889/SP)