0003983-05.2025.8.16.0165
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Telêmaco Borba
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WhatsApp Business 42 3309-3541 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3541 - E-mail: tb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003983-05.2025.8.16.0165 Processo: 0003983-05.2025.8.16.0165 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Arrolamento de Bens Valor da Causa: R$479.331,00 Polo Ativo(s): JACQUELINE DA SILVA MELO RAYLLAN OLIVEIRA JACUMASSO representado(a) por LETÍCIA BATISTA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): MAURICIO JACUMASSO DECISÃO 1. Considerando que a Avaliadora Judicial informou que não possui conhecimento técnico para realizar a avaliação do maquinário e ferramentas constantes no barracão (mov. 82.1), determino a nomeação de perito avaliador. 1.1. Para tanto, fica a secretaria autorizada a realizar a nomeação sucessiva de peritos, por meio de sorteio junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), a fim de que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, nos termos do artigo 157, §2º, Código de Processo Civil. 1.2. Na hipótese de, por três vezes, ocorrer a recusa dos peritos sorteados, tendo em vista ser de conhecimento do juízo a dificuldade de nomeação de peritos por sorteio, os quais, apesar de se cadastrarem junto a esta seção judiciária, de forma reiterada declinam do encargo, para o fim de garantir a celeridade processual, autorizo a nomeação de profissional determinado, comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia e devidamente inscrito no Caju, o que faço com fulcro no artigo 156, §5º, do Código de Processo Civil, por analogia. 1.3. Em caso de aceitação, intime-se o expert nomeado a fim de que apresente, em 5 (cinco) dias, sua estimativa de honorários, sobre o qual deverá falar as partes também em 5 (cinco) dias, salientando-se que os honorários serão arcados pelo espólio. 1.4. Se houver concordância expressa ou tácita, esta extraída da fluência in albis do prazo ofertado para manifestação, intime-se a inventariante para, em 10 (dez) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários propostos. 1.5. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos e, em 30 (trinta) dias, entregar o laudo 1.6. Entregue o laudo, intimem-se as partes interessadas e o Ministério Público para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito. 1.7. Sem prejuízo, faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a arguição de eventual impedimento ou suspeição do perito (artigo 465, §1º, do CPC). 2. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data de inserção no sistema. Frederico Alencar Monteiro Borges Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JACQUELINE DA SILVA MELO
Autor RAYLLAN OLIVEIRA JACUMASSO REPRESENTADO(A) POR LETíCIA BATISTA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANÚBIA MAYARA SILVEIRA MELO
OAB: 87024/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WhatsApp Business 42 3309-3541 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3541 - E-mail: tb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003983-05.2025.8.16.0165 Processo: 0003983-05.2025.8.16.0165 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Arrolamento de Bens Valor da Causa: R$479.331,00 Polo Ativo(s): JACQUELINE DA SILVA MELO RAYLLAN OLIVEIRA JACUMASSO representado(a) por LETÍCIA BATISTA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): MAURICIO JACUMASSO DECISÃO 1. Considerando que a Avaliadora Judicial informou que não possui conhecimento técnico para realizar a avaliação do maquinário e ferramentas constantes no barracão (mov. 82.1), determino a nomeação de perito avaliador. 1.1. Para tanto, fica a secretaria autorizada a realizar a nomeação sucessiva de peritos, por meio de sorteio junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), a fim de que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, nos termos do artigo 157, §2º, Código de Processo Civil. 1.2. Na hipótese de, por três vezes, ocorrer a recusa dos peritos sorteados, tendo em vista ser de conhecimento do juízo a dificuldade de nomeação de peritos por sorteio, os quais, apesar de se cadastrarem junto a esta seção judiciária, de forma reiterada declinam do encargo, para o fim de garantir a celeridade processual, autorizo a nomeação de profissional determinado, comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia e devidamente inscrito no Caju, o que faço com fulcro no artigo 156, §5º, do Código de Processo Civil, por analogia. 1.3. Em caso de aceitação, intime-se o expert nomeado a fim de que apresente, em 5 (cinco) dias, sua estimativa de honorários, sobre o qual deverá falar as partes também em 5 (cinco) dias, salientando-se que os honorários serão arcados pelo espólio. 1.4. Se houver concordância expressa ou tácita, esta extraída da fluência in albis do prazo ofertado para manifestação, intime-se a inventariante para, em 10 (dez) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários propostos. 1.5. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos seus trabalhos e, em 30 (trinta) dias, entregar o laudo 1.6. Entregue o laudo, intimem-se as partes interessadas e o Ministério Público para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito. 1.7. Sem prejuízo, faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a arguição de eventual impedimento ou suspeição do perito (artigo 465, §1º, do CPC). 2. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data de inserção no sistema. Frederico Alencar Monteiro Borges Juiz de Direito