Detalhe do processo

0003981-37.2026.8.16.0056

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Cambé
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0003981-37.2026.8.16.0056 Processo: 0003981-37.2026.8.16.0056 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): CLEBERSON FRANCISCO CHAGAS Requerido(s): Adão Francisco Chagas Vistos. 1. A curadora especial, em manifestação de seq. 53, requereu a realização de perícia médica judicial para avaliação da extensão da incapacidade do requerido. 2. Considerando a natureza da demanda e a intervenção obrigatória do Ministério Público nos procedimentos de curatela, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de produção de prova pericial e sobre o prosseguimento do feito. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ADãO FRANCISCO CHAGAS

Autor CLEBERSON FRANCISCO CHAGAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANOELA MORIANA DE PAULA SERRA

OAB: 123686/PR

RICARDO YUJI SUZUKI

OAB: 45926/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0003981-37.2026.8.16.0056 Processo: 0003981-37.2026.8.16.0056 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): CLEBERSON FRANCISCO CHAGAS Requerido(s): Adão Francisco Chagas Vistos. 1. A curadora especial, em manifestação de seq. 53, requereu a realização de perícia médica judicial para avaliação da extensão da incapacidade do requerido. 2. Considerando a natureza da demanda e a intervenção obrigatória do Ministério Público nos procedimentos de curatela, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de produção de prova pericial e sobre o prosseguimento do feito. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO