0003981-37.2026.8.16.0056
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0003981-37.2026.8.16.0056 Processo: 0003981-37.2026.8.16.0056 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): CLEBERSON FRANCISCO CHAGAS Requerido(s): Adão Francisco Chagas Vistos. 1. A curadora especial, em manifestação de seq. 53, requereu a realização de perícia médica judicial para avaliação da extensão da incapacidade do requerido. 2. Considerando a natureza da demanda e a intervenção obrigatória do Ministério Público nos procedimentos de curatela, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de produção de prova pericial e sobre o prosseguimento do feito. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ADãO FRANCISCO CHAGAS
Autor CLEBERSON FRANCISCO CHAGAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MANOELA MORIANA DE PAULA SERRA
OAB: 123686/PR
RICARDO YUJI SUZUKI
OAB: 45926/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0003981-37.2026.8.16.0056 Processo: 0003981-37.2026.8.16.0056 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): CLEBERSON FRANCISCO CHAGAS Requerido(s): Adão Francisco Chagas Vistos. 1. A curadora especial, em manifestação de seq. 53, requereu a realização de perícia médica judicial para avaliação da extensão da incapacidade do requerido. 2. Considerando a natureza da demanda e a intervenção obrigatória do Ministério Público nos procedimentos de curatela, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de produção de prova pericial e sobre o prosseguimento do feito. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO