0003981-33.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Penhora / Depósito / Avaliação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003981-33.2026.8.26.0032 (processo principal 1011506-83.2025.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Victor Hugo Correia Meneses - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. 1. Diante do valor incontroverso depositado nos autos, DEFIRO a expedição do MLE do valor depositado à fl. 25 em favor do requerente. 2. Intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para acompanhar a liquidação por arbitramento, formulando quesitos e indicando assistente técnico em quinze dias. 3. Nomeio perito judicial Sr. Marco Antônio dos Santos que, independentemente de compromisso, deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em cinco dias. Com a apresentação, digam as partes em igual prazo. 4. Faculto à requerente a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em quinze dias. 5. Fixo em trinta dias o prazo para a apresentação do laudo do perito judicial. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos serão apresentados no prazo comum de dez dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação do Juízo. 6. Oportunamente, tornem conclusos para aprovação dos quesitos formulados e dos assistentes técnicos indicados e arbitramento do valor dos honorários do perito e intimação das partes para os fins previstos no artigo 95 do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CREDITAS SOCIEDADE DE CRéDITO DIRETO S.A.
Autor VICTOR HUGO CORREIA MENESES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
OAB: 353016/SP
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0003981-33.2026.8.26.0032 (processo principal 1011506-83.2025.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Victor Hugo Correia Meneses - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. 1. Diante do valor incontroverso depositado nos autos, DEFIRO a expedição do MLE do valor depositado à fl. 25 em favor do requerente. 2. Intime-se a requerida, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para acompanhar a liquidação por arbitramento, formulando quesitos e indicando assistente técnico em quinze dias. 3. Nomeio perito judicial Sr. Marco Antônio dos Santos que, independentemente de compromisso, deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em cinco dias. Com a apresentação, digam as partes em igual prazo. 4. Faculto à requerente a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico em quinze dias. 5. Fixo em trinta dias o prazo para a apresentação do laudo do perito judicial. Eventuais pareceres dos assistentes técnicos serão apresentados no prazo comum de dez dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação do Juízo. 6. Oportunamente, tornem conclusos para aprovação dos quesitos formulados e dos assistentes técnicos indicados e arbitramento do valor dos honorários do perito e intimação das partes para os fins previstos no artigo 95 do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)