Detalhe do processo

0003971-84.2025.8.16.0134

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Pinhão
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0003971-84.2025.8.16.0134 Processo: 0003971-84.2025.8.16.0134 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): ACIR RODRIGUES Vistos. Verifica-se que o laudo do estudo social foi juntado aos autos (mov. 71). Instada a parte requerida deixou de se manifestar (mov. 75). Da mesma forma, o Ministério Público requereu a homologação do laudo pericial (mov. 77). Portanto, homologo o laudo pericial. Nada mais sendo requerido, declaro, desde já, encerrada a instrução processual. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, intime-se a parte requerida para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Ostermann Barbieri Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ACIR RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA SANTOS

OAB: 91422/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0003971-84.2025.8.16.0134 Processo: 0003971-84.2025.8.16.0134 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): ACIR RODRIGUES Vistos. Verifica-se que o laudo do estudo social foi juntado aos autos (mov. 71). Instada a parte requerida deixou de se manifestar (mov. 75). Da mesma forma, o Ministério Público requereu a homologação do laudo pericial (mov. 77). Portanto, homologo o laudo pericial. Nada mais sendo requerido, declaro, desde já, encerrada a instrução processual. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, intime-se a parte requerida para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Ostermann Barbieri Juiz Substituto