0003971-84.2025.8.16.0134
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Pinhão
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0003971-84.2025.8.16.0134 Processo: 0003971-84.2025.8.16.0134 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): ACIR RODRIGUES Vistos. Verifica-se que o laudo do estudo social foi juntado aos autos (mov. 71). Instada a parte requerida deixou de se manifestar (mov. 75). Da mesma forma, o Ministério Público requereu a homologação do laudo pericial (mov. 77). Portanto, homologo o laudo pericial. Nada mais sendo requerido, declaro, desde já, encerrada a instrução processual. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, intime-se a parte requerida para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Ostermann Barbieri Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ACIR RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA SANTOS
OAB: 91422/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0003971-84.2025.8.16.0134 Processo: 0003971-84.2025.8.16.0134 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): ACIR RODRIGUES Vistos. Verifica-se que o laudo do estudo social foi juntado aos autos (mov. 71). Instada a parte requerida deixou de se manifestar (mov. 75). Da mesma forma, o Ministério Público requereu a homologação do laudo pericial (mov. 77). Portanto, homologo o laudo pericial. Nada mais sendo requerido, declaro, desde já, encerrada a instrução processual. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, intime-se a parte requerida para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Ostermann Barbieri Juiz Substituto