0003964-22.2016.8.16.0033
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0003964-22.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$753.426,97 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ITA COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA ME RICARDO LUIZ LOURES CANTO D E C I S Ã O 1. No #648, determinou-se a intimação da parte exequente para comprovar, de forma objetiva e documental (mediante cotejo com outras demandas), que a proposta de honorários da perita seria incompatível com a complexidade do trabalho pericial. 2. Devidamente intimado, o exequente manifestou-se no #651 apenas reiterando as alegações genéricas anteriores, sem juntar qualquer documentação ou elemento concreto para demonstrar o alegado excesso do valor proposto. 3. Diante da ausência de comprovação documental por parte do impugnante e considerando a extensão do encargo aceito pela expert — que envolve o levantamento de balanço especial e apuração de haveres referente a 4 (quatro) sociedades empresariais —, entendo que o valor adequado e proporcional ao trabalho a ser desempenhado é o reajustado pela perita. 4. Posto isso, homologo a proposta de honorários periciais no montante de R$ 45.000,00 (#642 e #655). 5. Intime-se o exequente para que efetue o depósito judicial do valor total dos honorários periciais no prazo de quinze dias. 6. Efetuado o depósito, intime-se a perita judicial para que decline data, local e horário para o início dos trabalhos, bem como para apresentar o laudo pericial no prazo de trinta dias. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 07 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB: 30890/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0003964-22.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$753.426,97 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ITA COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA ME RICARDO LUIZ LOURES CANTO D E C I S Ã O 1. No #648, determinou-se a intimação da parte exequente para comprovar, de forma objetiva e documental (mediante cotejo com outras demandas), que a proposta de honorários da perita seria incompatível com a complexidade do trabalho pericial. 2. Devidamente intimado, o exequente manifestou-se no #651 apenas reiterando as alegações genéricas anteriores, sem juntar qualquer documentação ou elemento concreto para demonstrar o alegado excesso do valor proposto. 3. Diante da ausência de comprovação documental por parte do impugnante e considerando a extensão do encargo aceito pela expert — que envolve o levantamento de balanço especial e apuração de haveres referente a 4 (quatro) sociedades empresariais —, entendo que o valor adequado e proporcional ao trabalho a ser desempenhado é o reajustado pela perita. 4. Posto isso, homologo a proposta de honorários periciais no montante de R$ 45.000,00 (#642 e #655). 5. Intime-se o exequente para que efetue o depósito judicial do valor total dos honorários periciais no prazo de quinze dias. 6. Efetuado o depósito, intime-se a perita judicial para que decline data, local e horário para o início dos trabalhos, bem como para apresentar o laudo pericial no prazo de trinta dias. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 07 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito