Detalhe do processo

0003964-22.2016.8.16.0033

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Pinhais
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0003964-22.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$753.426,97 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ITA COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA ME RICARDO LUIZ LOURES CANTO D E C I S Ã O 1. No #648, determinou-se a intimação da parte exequente para comprovar, de forma objetiva e documental (mediante cotejo com outras demandas), que a proposta de honorários da perita seria incompatível com a complexidade do trabalho pericial. 2. Devidamente intimado, o exequente manifestou-se no #651 apenas reiterando as alegações genéricas anteriores, sem juntar qualquer documentação ou elemento concreto para demonstrar o alegado excesso do valor proposto. 3. Diante da ausência de comprovação documental por parte do impugnante e considerando a extensão do encargo aceito pela expert — que envolve o levantamento de balanço especial e apuração de haveres referente a 4 (quatro) sociedades empresariais —, entendo que o valor adequado e proporcional ao trabalho a ser desempenhado é o reajustado pela perita. 4. Posto isso, homologo a proposta de honorários periciais no montante de R$ 45.000,00 (#642 e #655). 5. Intime-se o exequente para que efetue o depósito judicial do valor total dos honorários periciais no prazo de quinze dias. 6. Efetuado o depósito, intime-se a perita judicial para que decline data, local e horário para o início dos trabalhos, bem como para apresentar o laudo pericial no prazo de trinta dias. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 07 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO BRADESCO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE NELSON FERRAZ

OAB: 30890/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0003964-22.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$753.426,97 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ITA COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA ME RICARDO LUIZ LOURES CANTO D E C I S Ã O 1. No #648, determinou-se a intimação da parte exequente para comprovar, de forma objetiva e documental (mediante cotejo com outras demandas), que a proposta de honorários da perita seria incompatível com a complexidade do trabalho pericial. 2. Devidamente intimado, o exequente manifestou-se no #651 apenas reiterando as alegações genéricas anteriores, sem juntar qualquer documentação ou elemento concreto para demonstrar o alegado excesso do valor proposto. 3. Diante da ausência de comprovação documental por parte do impugnante e considerando a extensão do encargo aceito pela expert — que envolve o levantamento de balanço especial e apuração de haveres referente a 4 (quatro) sociedades empresariais —, entendo que o valor adequado e proporcional ao trabalho a ser desempenhado é o reajustado pela perita. 4. Posto isso, homologo a proposta de honorários periciais no montante de R$ 45.000,00 (#642 e #655). 5. Intime-se o exequente para que efetue o depósito judicial do valor total dos honorários periciais no prazo de quinze dias. 6. Efetuado o depósito, intime-se a perita judicial para que decline data, local e horário para o início dos trabalhos, bem como para apresentar o laudo pericial no prazo de trinta dias. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 07 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito