0003963-84.2026.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003963-84.2026.8.26.0590 (apensado ao processo 1504889-24.2026.8.26.0385) (processo principal 1504889-24.2026.8.26.0385) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - MARIANA DOS SANTOS MUNIZ - Vistos. O presente incidente de insanidade mental foi instaurado por decisão de fls. 1-3, proferida nos autos principais nº 1504889-24.2026.8.26.0385. Às fls. 4-7, a Defesa apresentou quesitos e indicou como assistente técnica a psicóloga MILENA LEMES MENDONÇA, inscrita no CRP 09/18608. O Ministério Público, por sua vez, apresentou seus quesitos às fls. 8-9. A perícia foi agendada pelo IMESC para o dia 19 de agosto de 2026, às 10h00, conforme informado à fl. 19. Recebo os quesitos apresentados pela Defesa e pelo Ministério Público, que deverão ser encaminhados ao IMESC. Admito a psicóloga MILENA LEMES MENDONÇA, CRP 09/18608, como assistente técnica da Defesa, nos termos do artigo 159, §§ 3º a 5º, do Código de Processo Penal (fls. 4-7). Sem prejuízo, deverá a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a carteira de identidade profissional mencionada na petição de fls. 4-7, uma vez que o documento indicado como anexo não consta deste incidente. Considerando que a pericianda se encontra presa na Penitenciária Feminina de Santana, expeça-se, com urgência, mandado para sua intimação pessoal acerca da data, horário e local do exame. Requisite-se à direção do estabelecimento prisional a apresentação de MARIANA DOS SANTOS MUNIZ, sob escolta, no local da perícia, observadas as instruções apresentadas pelo IMESC à fl. 19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício requisitório, devendo ser encaminhada com urgência ao estabelecimento prisional, acompanhada de cópia do documento de fl. 19. A Defesa deverá dar ciência à assistente técnica da data, do horário e do local da perícia, bem como das condições estabelecidas pelo IMESC para eventual acompanhamento do ato. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, facultada à Defesa, no mesmo prazo, a apresentação de parecer de sua assistente técnica. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ANGELO GABRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB 377580/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIANA DOS SANTOS MUNIZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELO GABRIEL DOS SANTOS SILVA
OAB: 377580/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003963-84.2026.8.26.0590 (apensado ao processo 1504889-24.2026.8.26.0385) (processo principal 1504889-24.2026.8.26.0385) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - MARIANA DOS SANTOS MUNIZ - Vistos. O presente incidente de insanidade mental foi instaurado por decisão de fls. 1-3, proferida nos autos principais nº 1504889-24.2026.8.26.0385. Às fls. 4-7, a Defesa apresentou quesitos e indicou como assistente técnica a psicóloga MILENA LEMES MENDONÇA, inscrita no CRP 09/18608. O Ministério Público, por sua vez, apresentou seus quesitos às fls. 8-9. A perícia foi agendada pelo IMESC para o dia 19 de agosto de 2026, às 10h00, conforme informado à fl. 19. Recebo os quesitos apresentados pela Defesa e pelo Ministério Público, que deverão ser encaminhados ao IMESC. Admito a psicóloga MILENA LEMES MENDONÇA, CRP 09/18608, como assistente técnica da Defesa, nos termos do artigo 159, §§ 3º a 5º, do Código de Processo Penal (fls. 4-7). Sem prejuízo, deverá a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a carteira de identidade profissional mencionada na petição de fls. 4-7, uma vez que o documento indicado como anexo não consta deste incidente. Considerando que a pericianda se encontra presa na Penitenciária Feminina de Santana, expeça-se, com urgência, mandado para sua intimação pessoal acerca da data, horário e local do exame. Requisite-se à direção do estabelecimento prisional a apresentação de MARIANA DOS SANTOS MUNIZ, sob escolta, no local da perícia, observadas as instruções apresentadas pelo IMESC à fl. 19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício requisitório, devendo ser encaminhada com urgência ao estabelecimento prisional, acompanhada de cópia do documento de fl. 19. A Defesa deverá dar ciência à assistente técnica da data, do horário e do local da perícia, bem como das condições estabelecidas pelo IMESC para eventual acompanhamento do ato. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, facultada à Defesa, no mesmo prazo, a apresentação de parecer de sua assistente técnica. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ANGELO GABRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB 377580/SP)