Detalhe do processo

0003953-85.2019.8.19.0006

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Barra do Piraí- Cartório da 2ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Diante da escusa apresentada pelo perito nomeado, destituo-o do encargo. Nomeio em substituição o perito Sr. EDAURDO CARLOS BARRETO, CRM-RJ nº 52-0037887-7, endereço eletrônico agendamento.barreto@gmail.com. Intime-se o expert para indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita o adiantamento de seus honorários nos termos do artigo 95 do CPC, na forma da Resolução CM 02/2018 (ajuda de custo), visto que a parte autora, requerente da prova pericial, é beneficiária de gratuidade de justiça. Cientifique-o, ainda, que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465 do CPC/15), após a realização da perícia.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 4

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 5

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 6

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO SANT'ANA DA SILVA

OAB: 234623/RJ

PROCURADOR DO ESTADO

OAB: TJ000007/RJ

EDUARDO LIMA GUIMARAES COSTA

OAB: 187232/RJ

PEDRO MANSUR DUARTE DE MIRANDA MARQUES

OAB: 180053/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Diante da escusa apresentada pelo perito nomeado, destituo-o do encargo. Nomeio em substituição o perito Sr. EDAURDO CARLOS BARRETO, CRM-RJ nº 52-0037887-7, endereço eletrônico agendamento.barreto@gmail.com. Intime-se o expert para indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita o adiantamento de seus honorários nos termos do artigo 95 do CPC, na forma da Resolução CM 02/2018 (ajuda de custo), visto que a parte autora, requerente da prova pericial, é beneficiária de gratuidade de justiça. Cientifique-o, ainda, que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465 do CPC/15), após a realização da perícia.