Detalhe do processo

0003940-08.2009.8.26.0244

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Iguape - 2ª Vara
Classe
Desapropriação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003940-08.2009.8.26.0244 (244.01.2009.003940) - Desapropriação - Desapropriação - Junji Kume - Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Em razão da expressa ausência de interesse das partes na produção de prova testemunhal (manifestação da parte autora às fls. 574 e petição da Fazenda Pública às fls. 568 solicitando o julgamento antecipado), RETIRO DE PAUTA a audiência de instrução e julgamento designada. 2 - No mais, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e promovam a indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito nomeado para a apresentação da respectiva proposta de honorários periciais. 4 - Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). 5 - Inexistindo impugnação ou dirimida eventual divergência sobre a proposta, restam desde já homologados os honorários periciais no valor ofertado pelo expert. Intime-se a parte responsável para efetuar o depósito judicial do encargo no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Com o depósito judicial comprovado nos autos, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, devendo designar data, horário e local para a realização da vistoria técnica no imóvel, com antecedência razoável para a devida intimação dos patronos e assistentes técnicos eventualmente indicados (CPC, art. 466, § 2º). 7 - O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias contados do início das diligências. 8 -Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e apresentação de eventuais pareceres técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), KELY APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 162625/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS (OAB 162818/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DE SãO PAULO

Autor JUNJI KUME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO

OAB: 137660/SP

ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS

OAB: 162818/SP

VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS

OAB: 199495/SP

KELY APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS

OAB: 162625/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003940-08.2009.8.26.0244 (244.01.2009.003940) - Desapropriação - Desapropriação - Junji Kume - Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Em razão da expressa ausência de interesse das partes na produção de prova testemunhal (manifestação da parte autora às fls. 574 e petição da Fazenda Pública às fls. 568 solicitando o julgamento antecipado), RETIRO DE PAUTA a audiência de instrução e julgamento designada. 2 - No mais, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e promovam a indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito nomeado para a apresentação da respectiva proposta de honorários periciais. 4 - Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). 5 - Inexistindo impugnação ou dirimida eventual divergência sobre a proposta, restam desde já homologados os honorários periciais no valor ofertado pelo expert. Intime-se a parte responsável para efetuar o depósito judicial do encargo no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Com o depósito judicial comprovado nos autos, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, devendo designar data, horário e local para a realização da vistoria técnica no imóvel, com antecedência razoável para a devida intimação dos patronos e assistentes técnicos eventualmente indicados (CPC, art. 466, § 2º). 7 - O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias contados do início das diligências. 8 -Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e apresentação de eventuais pareceres técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), KELY APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 162625/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS (OAB 162818/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP)