0003940-08.2009.8.26.0244
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Iguape - 2ª Vara
- Classe
- Desapropriação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003940-08.2009.8.26.0244 (244.01.2009.003940) - Desapropriação - Desapropriação - Junji Kume - Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Em razão da expressa ausência de interesse das partes na produção de prova testemunhal (manifestação da parte autora às fls. 574 e petição da Fazenda Pública às fls. 568 solicitando o julgamento antecipado), RETIRO DE PAUTA a audiência de instrução e julgamento designada. 2 - No mais, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e promovam a indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito nomeado para a apresentação da respectiva proposta de honorários periciais. 4 - Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). 5 - Inexistindo impugnação ou dirimida eventual divergência sobre a proposta, restam desde já homologados os honorários periciais no valor ofertado pelo expert. Intime-se a parte responsável para efetuar o depósito judicial do encargo no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Com o depósito judicial comprovado nos autos, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, devendo designar data, horário e local para a realização da vistoria técnica no imóvel, com antecedência razoável para a devida intimação dos patronos e assistentes técnicos eventualmente indicados (CPC, art. 466, § 2º). 7 - O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias contados do início das diligências. 8 -Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e apresentação de eventuais pareceres técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), KELY APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 162625/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS (OAB 162818/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DE SãO PAULO
Autor JUNJI KUME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO
OAB: 137660/SP
ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS
OAB: 162818/SP
VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS
OAB: 199495/SP
KELY APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS
OAB: 162625/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003940-08.2009.8.26.0244 (244.01.2009.003940) - Desapropriação - Desapropriação - Junji Kume - Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Em razão da expressa ausência de interesse das partes na produção de prova testemunhal (manifestação da parte autora às fls. 574 e petição da Fazenda Pública às fls. 568 solicitando o julgamento antecipado), RETIRO DE PAUTA a audiência de instrução e julgamento designada. 2 - No mais, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e promovam a indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito nomeado para a apresentação da respectiva proposta de honorários periciais. 4 - Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). 5 - Inexistindo impugnação ou dirimida eventual divergência sobre a proposta, restam desde já homologados os honorários periciais no valor ofertado pelo expert. Intime-se a parte responsável para efetuar o depósito judicial do encargo no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Com o depósito judicial comprovado nos autos, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos periciais, devendo designar data, horário e local para a realização da vistoria técnica no imóvel, com antecedência razoável para a devida intimação dos patronos e assistentes técnicos eventualmente indicados (CPC, art. 466, § 2º). 7 - O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias contados do início das diligências. 8 -Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e apresentação de eventuais pareceres técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), KELY APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 162625/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS (OAB 162818/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP)