0003933-22.2025.8.16.0086
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Guaíra
- Classe
- RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3259-7120 - E-mail: gira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003933-22.2025.8.16.0086 Processo: 0003933-22.2025.8.16.0086 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 23/07/2025 Requerente(s): TRANSPORTADORA SÃO GABRIEL TAGUAI LTDA (CPF/CNPJ: 17.594.950/0001-94) CHACARA SANTA MARIA , 249 KM 730 - SALTINHO - TAGUAÍ/SP - E-mail: costaoeste@costaoestepr.com.br - Telefone(s): (45) 99114-8069 Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) RUA BANDEIRANTES, 1620 FÓRUM - CENTRO - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 DECISÃO Trata-se de pedido de restituição instaurado pela TRANSPORTADOS SÃO GABRIEL TAGUAI LTDA, em face do Semirreboque SR LIBRELADO SRCA 4E, PLACA GAO2J13, CHASSI 97T0AB984PC001462, apreendido nos autos principais. Aponta o requerente ser proprietário do veículo, o qual foi roubado em 30/09/2023 na cidade Pirai do Sul/PR (ev. 01). Nos autos principais, foi confeccionado Laudo Pericial Complementar (mov. 96.1 dos autos n° 0002607-27.2025.8.16.0086), cujas informações constantes são compatíveis com as apresentadas na Carta Lauda (mov. 1.12), se tratando do mesmo veículo. O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido de restituição (mov. 50.1). É o relatório. Decido. Diante das informações constantes nos autos, defiro o pedido de restituição ao requerente, com fulcro no art. 120 do Código de Processo Penal. Concedo o prazo de 60 dias para a retirada do veículo, sob pena de ser alienado, na forma do art. 956, caput, do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR. Uma vez retirado, não havendo mais diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público e ao Requerente. Cumpra-se. Após, ao arquivo. Guaíra/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Carolina Maria Melo de Moura Gon Juíza de direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TRANSPORTADORA SãO GABRIEL TAGUAI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSIÉLI COCHINSKI DE ARAÚJO
OAB: 78805/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3259-7120 - E-mail: gira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003933-22.2025.8.16.0086 Processo: 0003933-22.2025.8.16.0086 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 23/07/2025 Requerente(s): TRANSPORTADORA SÃO GABRIEL TAGUAI LTDA (CPF/CNPJ: 17.594.950/0001-94) CHACARA SANTA MARIA , 249 KM 730 - SALTINHO - TAGUAÍ/SP - E-mail: costaoeste@costaoestepr.com.br - Telefone(s): (45) 99114-8069 Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) RUA BANDEIRANTES, 1620 FÓRUM - CENTRO - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 DECISÃO Trata-se de pedido de restituição instaurado pela TRANSPORTADOS SÃO GABRIEL TAGUAI LTDA, em face do Semirreboque SR LIBRELADO SRCA 4E, PLACA GAO2J13, CHASSI 97T0AB984PC001462, apreendido nos autos principais. Aponta o requerente ser proprietário do veículo, o qual foi roubado em 30/09/2023 na cidade Pirai do Sul/PR (ev. 01). Nos autos principais, foi confeccionado Laudo Pericial Complementar (mov. 96.1 dos autos n° 0002607-27.2025.8.16.0086), cujas informações constantes são compatíveis com as apresentadas na Carta Lauda (mov. 1.12), se tratando do mesmo veículo. O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido de restituição (mov. 50.1). É o relatório. Decido. Diante das informações constantes nos autos, defiro o pedido de restituição ao requerente, com fulcro no art. 120 do Código de Processo Penal. Concedo o prazo de 60 dias para a retirada do veículo, sob pena de ser alienado, na forma do art. 956, caput, do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR. Uma vez retirado, não havendo mais diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público e ao Requerente. Cumpra-se. Após, ao arquivo. Guaíra/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Carolina Maria Melo de Moura Gon Juíza de direito