Detalhe do processo

0003923-63.2023.8.26.0152

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003923-63.2023.8.26.0152 (processo principal 1012705-76.2022.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.R.P. - A.A.P. - Vistos. Diante da extinção dos órgãos de Contadoria Judicial, conforme Provimento CSM nº 2.676/2022, indefiro o pedido de remessa dos autos ao contador, conforme requerido pela parte executada. No mais, tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, necessário que se proceda a perícia contábil para apuração do valor correto. Para tanto, nomeio o perito Rubens Pedretti Júnior (telefone: (11) 96404-9476; e-mails: pedrettiperito@terra.com.br; rubenspedretti@gmail.com), que deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo mediante remuneração pela Defensoria Pública, visto que ambas partes contam com os benefícios da justiça gratuita. Aceito o encargo, oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários indicando que, nos termos da Resolução 910/2023, a especialidade da perícia é "1. Ciências Contábeis / Econômicas / Atuariais", a natureza é "6. Outras" e a quantidade fixada para reserva é de 18 Ufesp's e, após, com a confirmação da reserva, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. Deverá a profissional aguardar futura comunicação deste Juízo para dar início aos trabalhos, após a confirmação da reserva dos honorários. Laudo pericial em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: BÁRBARA RAQUEL ANDREOLI MALHEIROS MARTINS (OAB 371606/SP), MARCELO TADEU DE MORAES GIANNONI (OAB 316841/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.A.P.

Autor M.R.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BÁRBARA RAQUEL ANDREOLI MALHEIROS MARTINS

OAB: 371606/SP

MARCELO TADEU DE MORAES GIANNONI

OAB: 316841/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003923-63.2023.8.26.0152 (processo principal 1012705-76.2022.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.R.P. - A.A.P. - Vistos. Diante da extinção dos órgãos de Contadoria Judicial, conforme Provimento CSM nº 2.676/2022, indefiro o pedido de remessa dos autos ao contador, conforme requerido pela parte executada. No mais, tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, necessário que se proceda a perícia contábil para apuração do valor correto. Para tanto, nomeio o perito Rubens Pedretti Júnior (telefone: (11) 96404-9476; e-mails: pedrettiperito@terra.com.br; rubenspedretti@gmail.com), que deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo mediante remuneração pela Defensoria Pública, visto que ambas partes contam com os benefícios da justiça gratuita. Aceito o encargo, oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários indicando que, nos termos da Resolução 910/2023, a especialidade da perícia é "1. Ciências Contábeis / Econômicas / Atuariais", a natureza é "6. Outras" e a quantidade fixada para reserva é de 18 Ufesp's e, após, com a confirmação da reserva, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. Deverá a profissional aguardar futura comunicação deste Juízo para dar início aos trabalhos, após a confirmação da reserva dos honorários. Laudo pericial em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: BÁRBARA RAQUEL ANDREOLI MALHEIROS MARTINS (OAB 371606/SP), MARCELO TADEU DE MORAES GIANNONI (OAB 316841/SP)