0003915-35.2022.8.16.0044
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Apucarana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003915-35.2022.8.16.0044 Processo: 0003915-35.2022.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$3.834,26 Autor(s): REINALDO SOARES MACHIAVELLI Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. A parte ré, após os esclarecimentos prestados pelo perito no mov. 251, limitou-se, no mov. 255, a ratificar integralmente os argumentos anteriormente deduzidos no mov. 230, sem apresentar impugnação específica aos esclarecimentos técnicos prestados, tampouco demonstrar erro concreto nos cálculos elaborados pelo expert. 2. Considerando que o laudo pericial e os esclarecimentos complementares respondem adequadamente às insurgências formuladas, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 226, complementado pelo mov. 251. 3. Intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, em 15 dias. 4. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor REINALDO SOARES MACHIAVELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO HENRIQUE PERES GUALDA
OAB: 101468/PR
FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA
OAB: 100858/PR
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 7919/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003915-35.2022.8.16.0044 Processo: 0003915-35.2022.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$3.834,26 Autor(s): REINALDO SOARES MACHIAVELLI Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. A parte ré, após os esclarecimentos prestados pelo perito no mov. 251, limitou-se, no mov. 255, a ratificar integralmente os argumentos anteriormente deduzidos no mov. 230, sem apresentar impugnação específica aos esclarecimentos técnicos prestados, tampouco demonstrar erro concreto nos cálculos elaborados pelo expert. 2. Considerando que o laudo pericial e os esclarecimentos complementares respondem adequadamente às insurgências formuladas, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 226, complementado pelo mov. 251. 3. Intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, em 15 dias. 4. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito