Detalhe do processo

0003915-35.2022.8.16.0044

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Apucarana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003915-35.2022.8.16.0044 Processo: 0003915-35.2022.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$3.834,26 Autor(s): REINALDO SOARES MACHIAVELLI Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. A parte ré, após os esclarecimentos prestados pelo perito no mov. 251, limitou-se, no mov. 255, a ratificar integralmente os argumentos anteriormente deduzidos no mov. 230, sem apresentar impugnação específica aos esclarecimentos técnicos prestados, tampouco demonstrar erro concreto nos cálculos elaborados pelo expert. 2. Considerando que o laudo pericial e os esclarecimentos complementares respondem adequadamente às insurgências formuladas, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 226, complementado pelo mov. 251. 3. Intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, em 15 dias. 4. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor REINALDO SOARES MACHIAVELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HENRIQUE PERES GUALDA

OAB: 101468/PR

FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA

OAB: 100858/PR

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 7919/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003915-35.2022.8.16.0044 Processo: 0003915-35.2022.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$3.834,26 Autor(s): REINALDO SOARES MACHIAVELLI Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. A parte ré, após os esclarecimentos prestados pelo perito no mov. 251, limitou-se, no mov. 255, a ratificar integralmente os argumentos anteriormente deduzidos no mov. 230, sem apresentar impugnação específica aos esclarecimentos técnicos prestados, tampouco demonstrar erro concreto nos cálculos elaborados pelo expert. 2. Considerando que o laudo pericial e os esclarecimentos complementares respondem adequadamente às insurgências formuladas, HOMOLOGO o laudo pericial de mov. 226, complementado pelo mov. 251. 3. Intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, em 15 dias. 4. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito