0003912-71.2026.8.16.0131
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Pato Branco
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003912-71.2026.8.16.0131 Processo: 0003912-71.2026.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.621,00 Autor(s): PAULO SERGIO HOECKELE Sandra Zaparolli Hoeckele Réu(s): Nilva Picolo 1. Recebo os documentos de mov.42. 2. Acolho a cota ministerial do evento 36.1. 3. Determino a realização de estudo social. Para tanto, nomeio para atuar como perita do Juízo a assistente social TEREZINHA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA – CPF: 706.559.019-49, devidamente cadastrada no CAJU/PR. Faculto às partes, dentro do prazo de quinze (15) dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos (art. 465, § 1°, CPC). Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dizer se aceita a nomeação, bem como para, em caso positivo, apresentar a proposta de honorários no prazo de cinco dias (art. 465, § 2°, CPC). Após, manifestem-se os autores. O laudo deverá ser entregue em Cartório no prazo de até 30 (trinta) dias. 4. Apresentado o laudo pericial, concedo o prazo de até 15 dias para manifestação (art. 477, § 1°, CPC). 5. Após, ao Ministério Público. 6. Diligências necessárias.Int. Pato Branco, 16 de julho de 2026. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO SERGIO HOECKELE
Autor SANDRA ZAPAROLLI HOECKELE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GRAZIELI CACCIATORI
OAB: 90971/PR
ANA PAULA LAGOS
OAB: 117436/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003912-71.2026.8.16.0131 Processo: 0003912-71.2026.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.621,00 Autor(s): PAULO SERGIO HOECKELE Sandra Zaparolli Hoeckele Réu(s): Nilva Picolo 1. Recebo os documentos de mov.42. 2. Acolho a cota ministerial do evento 36.1. 3. Determino a realização de estudo social. Para tanto, nomeio para atuar como perita do Juízo a assistente social TEREZINHA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA – CPF: 706.559.019-49, devidamente cadastrada no CAJU/PR. Faculto às partes, dentro do prazo de quinze (15) dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos (art. 465, § 1°, CPC). Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dizer se aceita a nomeação, bem como para, em caso positivo, apresentar a proposta de honorários no prazo de cinco dias (art. 465, § 2°, CPC). Após, manifestem-se os autores. O laudo deverá ser entregue em Cartório no prazo de até 30 (trinta) dias. 4. Apresentado o laudo pericial, concedo o prazo de até 15 dias para manifestação (art. 477, § 1°, CPC). 5. Após, ao Ministério Público. 6. Diligências necessárias.Int. Pato Branco, 16 de julho de 2026. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito