0003908-17.2019.8.26.0126
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Posse
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003908-17.2019.8.26.0126 (processo principal 0009611-41.2010.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Posse - Suzana Correa de Araujo - - Maria Deusdete Moreno - - Edera Moreno Goncalves - Espolio de José Álvaro Lorenzetti - Vistos. Fls. 361/362: Tendo em vista o alegado e a documentação apresentada, defiro os benefícios da gratuidade processual em favor das exequentes Maria Deusdete Moreno e Édera Moreno, o que já foi anotado no SAJ. Desse modo, a totalidade dos honorários periciais da parte exequente deverá ser custeada pela Defensoria Pública. Nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, e considerando o local da diligência e o grau de complexidade do trabalho, fixo o limite dos honorários periciais em 58 UFESPs, conforme tabela constante da referida resolução (especialidade 2 - Engenharia, espécie de perícia 2, item que mais se aproxima do caso em análise). Intime-se o senhor perito judicial, por e-mail (rafael@granibrasil.com.br), para que informe se aceita o encargo, ciente de que a totalidade do valor dos honorários refere-se à prova produzida sob o benefício da justiça gratuita, a ser custeado pela Defensoria Pública. Instrua-se o e-mail com cópia das fls. 314/315 e desta decisão. Havendo aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para que seja realizada a reserva de honorários. Com a confirmação da reserva de honorários, intime-se o senhor perito, via e-mail, para realização dos trabalhos. Oportunamente, com a vinda do laudo pericial, emita-se ato ordinatório de intimação das partes, na pessoa de seus advogados, para que se manifestem em 15 (quinze) dias úteis, tornando os autos conclusos em seguida. Intimem-se. - ADV: SUZANA CORREA DE ARAUJO (OAB 91519/SP), ANA PAULA ARRUDA YAMAOKA RUIZ RATIERE (OAB 261257/SP), ANA PAULA ARRUDA YAMAOKA RUIZ RATIERE (OAB 261257/SP), BÁRBARA APARECIDA DE LIMA BALDASSO FERRAZ (OAB 302834/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDERA MORENO GONCALVES
Réu ESPOLIO DE JOSé ÁLVARO LORENZETTI
Autor MARIA DEUSDETE MORENO
Autor SUZANA CORREA DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BÁRBARA APARECIDA DE LIMA BALDASSO FERRAZ
OAB: 302834/SP
SUZANA CORREA DE ARAUJO
OAB: 91519/SP
ANA PAULA ARRUDA YAMAOKA RUIZ RATIERE
OAB: 261257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003908-17.2019.8.26.0126 (processo principal 0009611-41.2010.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Posse - Suzana Correa de Araujo - - Maria Deusdete Moreno - - Edera Moreno Goncalves - Espolio de José Álvaro Lorenzetti - Vistos. Fls. 361/362: Tendo em vista o alegado e a documentação apresentada, defiro os benefícios da gratuidade processual em favor das exequentes Maria Deusdete Moreno e Édera Moreno, o que já foi anotado no SAJ. Desse modo, a totalidade dos honorários periciais da parte exequente deverá ser custeada pela Defensoria Pública. Nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, e considerando o local da diligência e o grau de complexidade do trabalho, fixo o limite dos honorários periciais em 58 UFESPs, conforme tabela constante da referida resolução (especialidade 2 - Engenharia, espécie de perícia 2, item que mais se aproxima do caso em análise). Intime-se o senhor perito judicial, por e-mail (rafael@granibrasil.com.br), para que informe se aceita o encargo, ciente de que a totalidade do valor dos honorários refere-se à prova produzida sob o benefício da justiça gratuita, a ser custeado pela Defensoria Pública. Instrua-se o e-mail com cópia das fls. 314/315 e desta decisão. Havendo aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para que seja realizada a reserva de honorários. Com a confirmação da reserva de honorários, intime-se o senhor perito, via e-mail, para realização dos trabalhos. Oportunamente, com a vinda do laudo pericial, emita-se ato ordinatório de intimação das partes, na pessoa de seus advogados, para que se manifestem em 15 (quinze) dias úteis, tornando os autos conclusos em seguida. Intimem-se. - ADV: SUZANA CORREA DE ARAUJO (OAB 91519/SP), ANA PAULA ARRUDA YAMAOKA RUIZ RATIERE (OAB 261257/SP), ANA PAULA ARRUDA YAMAOKA RUIZ RATIERE (OAB 261257/SP), BÁRBARA APARECIDA DE LIMA BALDASSO FERRAZ (OAB 302834/SP)