0003897-63.2020.8.26.0510
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio Claro - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003897-63.2020.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - HENRIQUE FERNANDO SMIZMAUL - Vistos. Nos termos da manifestação Ministerial de fls. 243, ante o cumprimento da pena, e com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu. Ciência ao M.P., observando-se o Enunciado Criminal Fonaje nº 105, XXIV encontro. Diante do encerramento da ação penal, determino a destruição das amostras reservadas para contraprova, referentes ao Laudo Pericial nº 141.844/2020. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas comunicações, bem como as anotações necessárias no sistema informatizado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e cumpra-se. - ADV: VALQUIRIA CARRILHO (OAB 280649/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HENRIQUE FERNANDO SMIZMAUL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALQUIRIA CARRILHO
OAB: 280649/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003897-63.2020.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - HENRIQUE FERNANDO SMIZMAUL - Vistos. Nos termos da manifestação Ministerial de fls. 243, ante o cumprimento da pena, e com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu. Ciência ao M.P., observando-se o Enunciado Criminal Fonaje nº 105, XXIV encontro. Diante do encerramento da ação penal, determino a destruição das amostras reservadas para contraprova, referentes ao Laudo Pericial nº 141.844/2020. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas comunicações, bem como as anotações necessárias no sistema informatizado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e cumpra-se. - ADV: VALQUIRIA CARRILHO (OAB 280649/SP)