0003884-14.2025.8.16.0075
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003884-14.2025.8.16.0075 Processo: 0003884-14.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.084,36 Autor(s): LUCIANA RAFAEL Réu(s): AGUINALDO FERREIRA 1. Quanto ao pedido formulado pelo expert em sequencial retro, esclareço que, efetuado o depósito, o senhor perito deverá dar início a seus trabalhos e apresentar o laudo pericial em 60 (sessenta) dias, quando então poderá levantar 50% (cinquenta por cento) de seus honorários, sendo inviável deferir o levantamento parcial do depósito antes da confecção do laudo. 2. Isso porque a regra é que o numerário recolhido em depósito bancário só será entregue ao perito após a apresentação do laudo e, excepcionalmente, o magistrado poderá autorizar a liberação parcial, quando demonstrada concretamente despesas que justifiquem o pagamento do serviço antes de sua conclusão, o que não se verifica no caso concreto. 3. Sendo assim, indefiro o pleito do Sr. Perito no que diz respeito ao levantamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de julho de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUINALDO FERREIRA
Autor LUCIANA RAFAEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAISSA DIAS ZAIA
OAB: 93438/PR
FERNANDO APARECIDO MATIAS
OAB: 57281/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003884-14.2025.8.16.0075 Processo: 0003884-14.2025.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.084,36 Autor(s): LUCIANA RAFAEL Réu(s): AGUINALDO FERREIRA 1. Quanto ao pedido formulado pelo expert em sequencial retro, esclareço que, efetuado o depósito, o senhor perito deverá dar início a seus trabalhos e apresentar o laudo pericial em 60 (sessenta) dias, quando então poderá levantar 50% (cinquenta por cento) de seus honorários, sendo inviável deferir o levantamento parcial do depósito antes da confecção do laudo. 2. Isso porque a regra é que o numerário recolhido em depósito bancário só será entregue ao perito após a apresentação do laudo e, excepcionalmente, o magistrado poderá autorizar a liberação parcial, quando demonstrada concretamente despesas que justifiquem o pagamento do serviço antes de sua conclusão, o que não se verifica no caso concreto. 3. Sendo assim, indefiro o pleito do Sr. Perito no que diz respeito ao levantamento antecipado de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de julho de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito