0003873-60.2023.8.16.0105
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Loanda
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edifício do Fórum - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3430-0493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: jmil@tjpr.jus.br Autos nº. 0003873-60.2023.8.16.0105 Processo: 0003873-60.2023.8.16.0105 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$92.226,34 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): REGINALDO SANCHEZ DE ALMEIDA DECISÃO 1. Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de REGINALDO SANCHEZ DE ALMEIDA. 2. Muito embora tenha havido desistência da prova pericial inicialmente solicitada, pedido que foi homologado no mov. 127, para uma melhor valoração do mérito, há a necessidade de dilação probatória, pelo que determino, de ofício, a produção de prova pericial contábil. 3. Assim para a realização da perícia, nomeio a Sra. ANA JULIA SANCHES TEIXEIRA, Contadora, CRC PR 072890/O-1, podendo ser encontrada na Rua dos Coqueiros, nº 225, apto 1104C, Jardim Morumbi, na cidade de Londrina/PR, com telefone (43) 9 9970-5207, e-mail: anajuliast@outlook.com.br. 4. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, e indicarem assistente técnico, caso queiram, e apresentarem seus quesitos. 5. Após o transcurso do prazo das partes, intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar seu currículo, com comprovação da especialização e proposta de honorários. 6. Sendo aceita a nomeação, formalize-se pelo sistema CAJU - Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 7. Considerando que a realização da prova pericial foi determinada de ofício por este Juízo, os honorários periciais serão pagos ao final pelo vencido. 8. Desse modo, intime-se a perita nomeada para agendar data da perícia, dando início aos trabalhos. Intimem-se. Adotem-se as providências necessárias. Loanda, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu REGINALDO SANCHEZ DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB: 10747/PR
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB: 86214/PR
ALINE APARECIDA SALES
OAB: 74516/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edifício do Fórum - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3430-0493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: jmil@tjpr.jus.br Autos nº. 0003873-60.2023.8.16.0105 Processo: 0003873-60.2023.8.16.0105 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$92.226,34 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): REGINALDO SANCHEZ DE ALMEIDA DECISÃO 1. Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de REGINALDO SANCHEZ DE ALMEIDA. 2. Muito embora tenha havido desistência da prova pericial inicialmente solicitada, pedido que foi homologado no mov. 127, para uma melhor valoração do mérito, há a necessidade de dilação probatória, pelo que determino, de ofício, a produção de prova pericial contábil. 3. Assim para a realização da perícia, nomeio a Sra. ANA JULIA SANCHES TEIXEIRA, Contadora, CRC PR 072890/O-1, podendo ser encontrada na Rua dos Coqueiros, nº 225, apto 1104C, Jardim Morumbi, na cidade de Londrina/PR, com telefone (43) 9 9970-5207, e-mail: anajuliast@outlook.com.br. 4. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, e indicarem assistente técnico, caso queiram, e apresentarem seus quesitos. 5. Após o transcurso do prazo das partes, intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar seu currículo, com comprovação da especialização e proposta de honorários. 6. Sendo aceita a nomeação, formalize-se pelo sistema CAJU - Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 7. Considerando que a realização da prova pericial foi determinada de ofício por este Juízo, os honorários periciais serão pagos ao final pelo vencido. 8. Desse modo, intime-se a perita nomeada para agendar data da perícia, dando início aos trabalhos. Intimem-se. Adotem-se as providências necessárias. Loanda, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito