Detalhe do processo

0003873-34.2024.8.26.0077

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003873-34.2024.8.26.0077 (processo principal 1003337-74.2022.8.26.0077) - Liquidação por Arbitramento - Contratos Bancários - José Antônio Rodrigues Leite do Nascimento - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 206/220, complementado pelos esclarecimentos de fls. 237/244, e JULGO LIQUIDADA a obrigação, para reconhecer, segundo os critérios do título judicial, saldo remanescente da operação, nos exatos termos da conclusão pericial. Por conseguinte, julgo extinto o incidente de liquidação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de incidente de liquidação. Custas pela parte vencida, observada a gratuidade processual concedida ao requerente. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais e, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Autor JOSé ANTôNIO RODRIGUES LEITE DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROMUALDO DA SILVA

OAB: 312571/SP

NEY JOSÉ CAMPOS

OAB: 44243/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003873-34.2024.8.26.0077 (processo principal 1003337-74.2022.8.26.0077) - Liquidação por Arbitramento - Contratos Bancários - José Antônio Rodrigues Leite do Nascimento - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 206/220, complementado pelos esclarecimentos de fls. 237/244, e JULGO LIQUIDADA a obrigação, para reconhecer, segundo os critérios do título judicial, saldo remanescente da operação, nos exatos termos da conclusão pericial. Por conseguinte, julgo extinto o incidente de liquidação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de incidente de liquidação. Custas pela parte vencida, observada a gratuidade processual concedida ao requerente. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais e, nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)