0003863-57.2011.8.16.0098
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Jacarezinho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003863-57.2011.8.16.0098 Processo: 0003863-57.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.652,82 Autor(s): ELTAIR APARECIDO DE SOUZA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do laudo pericial complementar apresentado no evento 438.1, intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se, nos termos do § 1º, do art. 477, do CPC. 2. No mais, considerando que o senhor perito apresentou o laudo técnico dentro dos prazos estabelecidos, determino a expedição de alvará judicial em seu favor, para levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos, independente dos prazos do artigo 88, da Portaria n.º 23/2023, ressalvando-se da necessidade de prestar esclarecimentos complementares, se for o caso. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor ELTAIR APARECIDO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
OAB: 41893/PR
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB: 91473/SP
OSVALDO ESPINOLA JUNIOR
OAB: 45782/PR
ANTONIO CLOVIS GARCIA
OAB: 43691/PR
SEBASTIAO SEIJI TOKUNAGA
OAB: 24383/PR
LUCYELLEN ROBERTA DIAS GARCIA
OAB: 52275/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003863-57.2011.8.16.0098 Processo: 0003863-57.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.652,82 Autor(s): ELTAIR APARECIDO DE SOUZA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do laudo pericial complementar apresentado no evento 438.1, intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se, nos termos do § 1º, do art. 477, do CPC. 2. No mais, considerando que o senhor perito apresentou o laudo técnico dentro dos prazos estabelecidos, determino a expedição de alvará judicial em seu favor, para levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos, independente dos prazos do artigo 88, da Portaria n.º 23/2023, ressalvando-se da necessidade de prestar esclarecimentos complementares, se for o caso. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito