Detalhe do processo

0003863-57.2011.8.16.0098

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Jacarezinho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003863-57.2011.8.16.0098 Processo: 0003863-57.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.652,82 Autor(s): ELTAIR APARECIDO DE SOUZA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do laudo pericial complementar apresentado no evento 438.1, intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se, nos termos do § 1º, do art. 477, do CPC. 2. No mais, considerando que o senhor perito apresentou o laudo técnico dentro dos prazos estabelecidos, determino a expedição de alvará judicial em seu favor, para levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos, independente dos prazos do artigo 88, da Portaria n.º 23/2023, ressalvando-se da necessidade de prestar esclarecimentos complementares, se for o caso. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Autor ELTAIR APARECIDO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR

OAB: 41893/PR

VIDAL RIBEIRO PONCANO

OAB: 91473/SP

OSVALDO ESPINOLA JUNIOR

OAB: 45782/PR

ANTONIO CLOVIS GARCIA

OAB: 43691/PR

SEBASTIAO SEIJI TOKUNAGA

OAB: 24383/PR

LUCYELLEN ROBERTA DIAS GARCIA

OAB: 52275/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003863-57.2011.8.16.0098 Processo: 0003863-57.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.652,82 Autor(s): ELTAIR APARECIDO DE SOUZA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do laudo pericial complementar apresentado no evento 438.1, intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se, nos termos do § 1º, do art. 477, do CPC. 2. No mais, considerando que o senhor perito apresentou o laudo técnico dentro dos prazos estabelecidos, determino a expedição de alvará judicial em seu favor, para levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos, independente dos prazos do artigo 88, da Portaria n.º 23/2023, ressalvando-se da necessidade de prestar esclarecimentos complementares, se for o caso. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito