0003851-09.2024.8.26.0066
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003851-09.2024.8.26.0066 (processo principal 1011713-82.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Núbia Cristina da Silva - Barretos Country Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - 3. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 156/174 e JULGO LIQUIDADO o acórdão de fls. 291/297 dos autos principais, para declarar que o valor pago a maior pela exequente, a ser abatido das parcelas do contrato por força do título executivo, corresponde a R$ 6.106,49 (seis mil, cento e seis reais e quarenta e nove centavos), apurado em 31.03.2026 (fls. 170). Declaro, outrossim, que o presente incidente não constitui título executivo em favor da executada quanto ao saldo remanescente apurado no laudo, o qual deverá ser perseguido pelas vias próprias, e que se encontram exauridas as medidas de abstenção determinadas no acórdão, ante o implemento do termo nele previsto. Sem honorários nesta fase processual. 4. Intime-se a executada para, no prazo de quinze dias, comprovar nos autos a aplicação do índice IPCA/IBGE às parcelas vencidas e vincendas a partir de março de 2020 e o abatimento do valor acima declarado, sob pena de adoção das medidas previstas nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil. Intime-se. Barretos, 21 de julho de 2026. - ADV: BARBARA FIORAMONTE (OAB 346886/SP), MARCELA COSTA PARO (OAB 358270/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BARRETOS COUNTRY EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA
Autor NúBIA CRISTINA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELA COSTA PARO
OAB: 358270/SP
BARBARA FIORAMONTE
OAB: 346886/SP
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA
OAB: 383433/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003851-09.2024.8.26.0066 (processo principal 1011713-82.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Núbia Cristina da Silva - Barretos Country Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - 3. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 156/174 e JULGO LIQUIDADO o acórdão de fls. 291/297 dos autos principais, para declarar que o valor pago a maior pela exequente, a ser abatido das parcelas do contrato por força do título executivo, corresponde a R$ 6.106,49 (seis mil, cento e seis reais e quarenta e nove centavos), apurado em 31.03.2026 (fls. 170). Declaro, outrossim, que o presente incidente não constitui título executivo em favor da executada quanto ao saldo remanescente apurado no laudo, o qual deverá ser perseguido pelas vias próprias, e que se encontram exauridas as medidas de abstenção determinadas no acórdão, ante o implemento do termo nele previsto. Sem honorários nesta fase processual. 4. Intime-se a executada para, no prazo de quinze dias, comprovar nos autos a aplicação do índice IPCA/IBGE às parcelas vencidas e vincendas a partir de março de 2020 e o abatimento do valor acima declarado, sob pena de adoção das medidas previstas nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil. Intime-se. Barretos, 21 de julho de 2026. - ADV: BARBARA FIORAMONTE (OAB 346886/SP), MARCELA COSTA PARO (OAB 358270/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)