Detalhe do processo

0003851-09.2024.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003851-09.2024.8.26.0066 (processo principal 1011713-82.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Núbia Cristina da Silva - Barretos Country Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - 3. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 156/174 e JULGO LIQUIDADO o acórdão de fls. 291/297 dos autos principais, para declarar que o valor pago a maior pela exequente, a ser abatido das parcelas do contrato por força do título executivo, corresponde a R$ 6.106,49 (seis mil, cento e seis reais e quarenta e nove centavos), apurado em 31.03.2026 (fls. 170). Declaro, outrossim, que o presente incidente não constitui título executivo em favor da executada quanto ao saldo remanescente apurado no laudo, o qual deverá ser perseguido pelas vias próprias, e que se encontram exauridas as medidas de abstenção determinadas no acórdão, ante o implemento do termo nele previsto. Sem honorários nesta fase processual. 4. Intime-se a executada para, no prazo de quinze dias, comprovar nos autos a aplicação do índice IPCA/IBGE às parcelas vencidas e vincendas a partir de março de 2020 e o abatimento do valor acima declarado, sob pena de adoção das medidas previstas nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil. Intime-se. Barretos, 21 de julho de 2026. - ADV: BARBARA FIORAMONTE (OAB 346886/SP), MARCELA COSTA PARO (OAB 358270/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BARRETOS COUNTRY EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA

Autor NúBIA CRISTINA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELA COSTA PARO

OAB: 358270/SP

BARBARA FIORAMONTE

OAB: 346886/SP

DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA

OAB: 383433/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003851-09.2024.8.26.0066 (processo principal 1011713-82.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Núbia Cristina da Silva - Barretos Country Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - 3. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 156/174 e JULGO LIQUIDADO o acórdão de fls. 291/297 dos autos principais, para declarar que o valor pago a maior pela exequente, a ser abatido das parcelas do contrato por força do título executivo, corresponde a R$ 6.106,49 (seis mil, cento e seis reais e quarenta e nove centavos), apurado em 31.03.2026 (fls. 170). Declaro, outrossim, que o presente incidente não constitui título executivo em favor da executada quanto ao saldo remanescente apurado no laudo, o qual deverá ser perseguido pelas vias próprias, e que se encontram exauridas as medidas de abstenção determinadas no acórdão, ante o implemento do termo nele previsto. Sem honorários nesta fase processual. 4. Intime-se a executada para, no prazo de quinze dias, comprovar nos autos a aplicação do índice IPCA/IBGE às parcelas vencidas e vincendas a partir de março de 2020 e o abatimento do valor acima declarado, sob pena de adoção das medidas previstas nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil. Intime-se. Barretos, 21 de julho de 2026. - ADV: BARBARA FIORAMONTE (OAB 346886/SP), MARCELA COSTA PARO (OAB 358270/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP)