0003846-53.2019.8.26.0521
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ
- Classe
- Semi-aberto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003846-53.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - J.C.A. - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado JOSE CARLOS DE ARAUJO, MTR: 1076686-3, RG: 20.550.246, RGC: 71.928.599, RJI: 170538214-91, Penitenciaria de Taiuva, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: FERNANDO ANTONIO MOHAMAD EL MALT (OAB 356380/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.C.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO ANTONIO MOHAMAD EL MALT
OAB: 356380/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003846-53.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - J.C.A. - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado JOSE CARLOS DE ARAUJO, MTR: 1076686-3, RG: 20.550.246, RGC: 71.928.599, RJI: 170538214-91, Penitenciaria de Taiuva, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: FERNANDO ANTONIO MOHAMAD EL MALT (OAB 356380/SP)