0003842-08.2022.8.16.0030
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0003842-08.2022.8.16.0030 Processo: 0003842-08.2022.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$301.792,00 Autor(s): KELLY CRISTINA MARQUES Réu(s): HOSPITAL CATARATAS LTDA CARLOS ALBERTO MARTÍNS ARAUJO DECISÃO Em manifestação de mov. 268.1, o Sr. Perito Judicial informou a necessidade de realização de exame complementar de histerossalpingografia, a ser efetuado entre o 6º e o 12º dia do ciclo menstrual da autora, bem como requereu a juntada dos prontuários dos partos ocorridos junto ao hospital réu, do exame anatomopatológico do colo da laqueadura, se existente, e de outros exames de imagem eventualmente realizados. A autora, beneficiária da gratuidade da justiça, requereu a adoção das providências necessárias à realização do referido exame por intermédio da rede pública de saúde. Considerando que a diligência foi expressamente requerida pelo Perito judicial e se mostra necessária para a adequada elucidação dos fatos controvertidos e para a conclusão da prova técnica, bem como diante da hipossuficiência econômica da autora, impõe-se o acolhimento do pedido formulado. Diante do exposto, ACOLHO o pedido da autora, para o fim de: a) determinar a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu e/ou à Central de Regulação competente do SUS, encaminhando cópia da presente decisão e da manifestação pericial de ev. 268.1, para que sejam adotadas as providências cabíveis visando à realização do exame de histerossalpingografia, observadas as normas técnicas e administrativas do sistema público de saúde. b) Oficie-se ao Hospital Cataratas Ltda. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos cópia integral dos prontuários relativos aos partos da autora realizados na instituição, bem como eventual exame anatomopatológico do colo da laqueadura e outros exames de imagem relacionados ao procedimento, caso existentes; c) Intime-se a autora para que apresente aos autos eventual documentação médica complementar que possua e, após a realização do exame, promova a juntada do respectivo resultado no prazo de 15 (quinze) dias; d) Cumpridas as diligências, dê-se vista ao Sr. Perito para elaboração/complementação do laudo pericial. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KELLY CRISTINA MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO PINTO FEISTLER
OAB: 64325/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0003842-08.2022.8.16.0030 Processo: 0003842-08.2022.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$301.792,00 Autor(s): KELLY CRISTINA MARQUES Réu(s): HOSPITAL CATARATAS LTDA CARLOS ALBERTO MARTÍNS ARAUJO DECISÃO Em manifestação de mov. 268.1, o Sr. Perito Judicial informou a necessidade de realização de exame complementar de histerossalpingografia, a ser efetuado entre o 6º e o 12º dia do ciclo menstrual da autora, bem como requereu a juntada dos prontuários dos partos ocorridos junto ao hospital réu, do exame anatomopatológico do colo da laqueadura, se existente, e de outros exames de imagem eventualmente realizados. A autora, beneficiária da gratuidade da justiça, requereu a adoção das providências necessárias à realização do referido exame por intermédio da rede pública de saúde. Considerando que a diligência foi expressamente requerida pelo Perito judicial e se mostra necessária para a adequada elucidação dos fatos controvertidos e para a conclusão da prova técnica, bem como diante da hipossuficiência econômica da autora, impõe-se o acolhimento do pedido formulado. Diante do exposto, ACOLHO o pedido da autora, para o fim de: a) determinar a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu e/ou à Central de Regulação competente do SUS, encaminhando cópia da presente decisão e da manifestação pericial de ev. 268.1, para que sejam adotadas as providências cabíveis visando à realização do exame de histerossalpingografia, observadas as normas técnicas e administrativas do sistema público de saúde. b) Oficie-se ao Hospital Cataratas Ltda. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos cópia integral dos prontuários relativos aos partos da autora realizados na instituição, bem como eventual exame anatomopatológico do colo da laqueadura e outros exames de imagem relacionados ao procedimento, caso existentes; c) Intime-se a autora para que apresente aos autos eventual documentação médica complementar que possua e, após a realização do exame, promova a juntada do respectivo resultado no prazo de 15 (quinze) dias; d) Cumpridas as diligências, dê-se vista ao Sr. Perito para elaboração/complementação do laudo pericial. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto