0003814-08.2025.8.16.0039
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Andirá
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0003814-08.2025.8.16.0039 Processo: 0003814-08.2025.8.16.0039 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$0,00 Requerente(s): MARIO SERGIO ZAPATEIRO JUNIOR Requerido(s): THAIS RENATA CAPPI ZAPATEIRO DECISÃO Considerando o pedido formulado pelo órgão ministerial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique a ausência à perícia médica designada para o dia 10/04/2026, advertindo-a de que o não atendimento da determinação ou a ausência de justificativa plausível poderá ensejar a revogação da curatela provisória anteriormente concedida. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIO SERGIO ZAPATEIRO JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NÁDIA GUAITA CALIXTO
OAB: 51506/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0003814-08.2025.8.16.0039 Processo: 0003814-08.2025.8.16.0039 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$0,00 Requerente(s): MARIO SERGIO ZAPATEIRO JUNIOR Requerido(s): THAIS RENATA CAPPI ZAPATEIRO DECISÃO Considerando o pedido formulado pelo órgão ministerial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique a ausência à perícia médica designada para o dia 10/04/2026, advertindo-a de que o não atendimento da determinação ou a ausência de justificativa plausível poderá ensejar a revogação da curatela provisória anteriormente concedida. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito