0003812-14.2022.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista a juntada do laudo pericial pelo perito anteriormente nomeado, verificando-se desnecessária a nomeação de novo expert, torno sem efeito a decisão de fl. 261. Homologo o laudo pericial, eis que o trabalho do perito foi satisfatório e cumpriu o papel a que se destina. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição da parte ré de fl. 277, no prazo legal.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDER OLIVEIRA DA SILVA
Autor JOSE FARIA DA SILVA
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR
OAB: 216785/RJ
NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO
OAB: 145264/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Tendo em vista a juntada do laudo pericial pelo perito anteriormente nomeado, verificando-se desnecessária a nomeação de novo expert, torno sem efeito a decisão de fl. 261. Homologo o laudo pericial, eis que o trabalho do perito foi satisfatório e cumpriu o papel a que se destina. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição da parte ré de fl. 277, no prazo legal.