Detalhe do processo

0003812-14.2022.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista a juntada do laudo pericial pelo perito anteriormente nomeado, verificando-se desnecessária a nomeação de novo expert, torno sem efeito a decisão de fl. 261. Homologo o laudo pericial, eis que o trabalho do perito foi satisfatório e cumpriu o papel a que se destina. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição da parte ré de fl. 277, no prazo legal.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDER OLIVEIRA DA SILVA

Autor JOSE FARIA DA SILVA

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR

OAB: 216785/RJ

NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO

OAB: 145264/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Tendo em vista a juntada do laudo pericial pelo perito anteriormente nomeado, verificando-se desnecessária a nomeação de novo expert, torno sem efeito a decisão de fl. 261. Homologo o laudo pericial, eis que o trabalho do perito foi satisfatório e cumpriu o papel a que se destina. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição da parte ré de fl. 277, no prazo legal.