0003805-76.2026.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003805-76.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.H.E.E.G. - Vistos. 1. Aceito a competência do processamento do feito nesta comarca. 2. Para fins de controle, os benefícios da justiça gratuita já foram concedidos, assim como apreciado o pedido de curatela provisória (fls. 104/105). 3. CITE-SE E INTIME-SE o interditando para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de 15 dias a partir do cumprimento do mandado. O Sr. Oficial de Justiça poderá descrever com detalhes fatos que repute relevantes no sentido de se constatar as condições da parte interditanda. Caso a parte interditanda não a ofereça impugnação, após certificado o decurso do prazo, dê-se vista a Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Determino, desde já, a realização da PERÍCIA DOMICILIAR. Nomeio como perito judicial o Dr. Odair Marcos Branco, código 100018.. Providencie a Serventia o necessário junto ao portal dos auxiliares da justiça. Comunique-se via e-mail institucional, disponibilizando na oportunidade a senha de acesso aos autos, e aguarde-se o decurso do prazo legal para o aceite do encargo. Nos termos da Resolução 910/2023, fixo os honorários periciais em 34 UFESP's (R$ 1306,28). Os honorários são fixados nesse patamar, pois a Comarca é extremamente carente, em sua maioria dotada de áreas livres, de difícil acesso, necessitando de concurso de auxiliar para transporte seguro do médico até as residências do interditando. Com o aceite da perita, oficie-se a Defensoria para reserva dos honorários periciais. Comprovada a reserva dos honorários, comunique-se o perito para o início dos trabalhos e entrega do do laudo pericial no prazo de 60 dias. Designada data para visita domiciliar, oficie-se a Prefeitura Municipal para reserva do veículo. Desde já apresento os quesitos do juízo: a) O interditando apresenta alguma incapacidade intelectual que interfira na formação e manifestação de sua vontade, bem como os atos simples da vida em sociedade?; b) É capaz de manifestar sua vontade de forma livre e consciente?; c) Qual a patologia que o acomete? Se possível, com a classificação no CID; d) Tal incapacidade é total ou parcial? Caso seja parcial, é possível declinar sua respectiva extensão?; e) O transtorno é permanente ou temporário?; f) Em virtude de referida patologia, é o interditando totalmente incapaz, na atualidade, de reger sua pessoa e administrar os bens? 5. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a cota ministerial de fls. 147/148, esclarecendo se o requerido possui bens em seu nome e se aufere renda. Prazo: 5 (cinco) dias. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MAYARA GONZAGA DIAS (OAB 388708/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor P.H.E.E.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAYARA GONZAGA DIAS
OAB: 388708/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003805-76.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.H.E.E.G. - Vistos. 1. Aceito a competência do processamento do feito nesta comarca. 2. Para fins de controle, os benefícios da justiça gratuita já foram concedidos, assim como apreciado o pedido de curatela provisória (fls. 104/105). 3. CITE-SE E INTIME-SE o interditando para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de 15 dias a partir do cumprimento do mandado. O Sr. Oficial de Justiça poderá descrever com detalhes fatos que repute relevantes no sentido de se constatar as condições da parte interditanda. Caso a parte interditanda não a ofereça impugnação, após certificado o decurso do prazo, dê-se vista a Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Determino, desde já, a realização da PERÍCIA DOMICILIAR. Nomeio como perito judicial o Dr. Odair Marcos Branco, código 100018.. Providencie a Serventia o necessário junto ao portal dos auxiliares da justiça. Comunique-se via e-mail institucional, disponibilizando na oportunidade a senha de acesso aos autos, e aguarde-se o decurso do prazo legal para o aceite do encargo. Nos termos da Resolução 910/2023, fixo os honorários periciais em 34 UFESP's (R$ 1306,28). Os honorários são fixados nesse patamar, pois a Comarca é extremamente carente, em sua maioria dotada de áreas livres, de difícil acesso, necessitando de concurso de auxiliar para transporte seguro do médico até as residências do interditando. Com o aceite da perita, oficie-se a Defensoria para reserva dos honorários periciais. Comprovada a reserva dos honorários, comunique-se o perito para o início dos trabalhos e entrega do do laudo pericial no prazo de 60 dias. Designada data para visita domiciliar, oficie-se a Prefeitura Municipal para reserva do veículo. Desde já apresento os quesitos do juízo: a) O interditando apresenta alguma incapacidade intelectual que interfira na formação e manifestação de sua vontade, bem como os atos simples da vida em sociedade?; b) É capaz de manifestar sua vontade de forma livre e consciente?; c) Qual a patologia que o acomete? Se possível, com a classificação no CID; d) Tal incapacidade é total ou parcial? Caso seja parcial, é possível declinar sua respectiva extensão?; e) O transtorno é permanente ou temporário?; f) Em virtude de referida patologia, é o interditando totalmente incapaz, na atualidade, de reger sua pessoa e administrar os bens? 5. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a cota ministerial de fls. 147/148, esclarecendo se o requerido possui bens em seu nome e se aufere renda. Prazo: 5 (cinco) dias. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MAYARA GONZAGA DIAS (OAB 388708/SP)