Detalhe do processo

0003793-69.2025.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
Classe
Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003793-69.2025.8.26.0066 (processo principal 1011722-73.2024.8.26.0066) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - C.C.F.O. - C.C.S.F. - Processo nº 2024/002932 Vistos. Ante a concordância do exequente com o laudo pericial apresentado, bem como da ausência de impugnação do executado, HOMOLOGO integralmente o laudo de avaliação do bem imóvel, adotando como valores oficiais para fins de partilha aqueles expressamente indicados pelo expert, Considerando que a fase de liquidação de sentença atingiu seu objetivo, DECLARO ENCERRADA a fase de liquidação de sentença e determino o INÍCIO da fase de cumprimento de sentença, cabendo ao interessado o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, apresentando planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo para eventual recurso contra a presente, arquivem-se, comunicando-se a extinção. Intimem-se. Barretos, 13 de julho de 2026. - ADV: MARIA EDUARDA DE SOUZA BRASERO (OAB 491506/SP), FELIPE COUTINHO ZAGO (OAB 421986/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.C.F.O.

Réu C.C.S.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA EDUARDA DE SOUZA BRASERO

OAB: 491506/SP

FELIPE COUTINHO ZAGO

OAB: 421986/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003793-69.2025.8.26.0066 (processo principal 1011722-73.2024.8.26.0066) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - C.C.F.O. - C.C.S.F. - Processo nº 2024/002932 Vistos. Ante a concordância do exequente com o laudo pericial apresentado, bem como da ausência de impugnação do executado, HOMOLOGO integralmente o laudo de avaliação do bem imóvel, adotando como valores oficiais para fins de partilha aqueles expressamente indicados pelo expert, Considerando que a fase de liquidação de sentença atingiu seu objetivo, DECLARO ENCERRADA a fase de liquidação de sentença e determino o INÍCIO da fase de cumprimento de sentença, cabendo ao interessado o ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença, apresentando planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo para eventual recurso contra a presente, arquivem-se, comunicando-se a extinção. Intimem-se. Barretos, 13 de julho de 2026. - ADV: MARIA EDUARDA DE SOUZA BRASERO (OAB 491506/SP), FELIPE COUTINHO ZAGO (OAB 421986/SP)