0003786-62.2014.8.13.0248
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Estrela do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Estrela Do Sul / Vara Única da Comarca de Estrela do Sul Rua Francisco de Vasconcelos, 125, Estrela Do Sul - MG - CEP: 38525-000 PROCESSO Nº: 0003786-62.2014.8.13.0248 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: DALVA DA ROCHA SILVA CPF: 034.505.516-04 RÉU: DIVINO DONIZETTE DA SILVA CPF: 769.916.016-91 e outros DESPACHO Vistos etc., I. Diante das procurações de ids. 6068908092 (pág. 07) e 6068898182 (pág. 30), proceda-se com o cadastramento do(s) advogado(s) das rés ARIANE CARVALHO COELHO e ROSIMAR FARIAS INÁCIO; certifique-se. II. Após, porque a produção de prova pericial foi requerida apenas pela parte autora (id. 6068898184, pág. 15), intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito do valor dos honorários periciais (id. 6068883288, págs. 15-16), sob pena de indeferimento da prova. III. Comprovado o pagamento do valor da perícia, intime-se o(a) Perito(a) nomeado(a) para indicar dia, hora e local de realização da prova técnica nesta Comarca, a ser concluída em 30 (trinta) dias. IV. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem em 15 (quinze) dias; na mesma oportunidade, devem, as partes, manifestarem-se sobre a necessidade de produção de outras provas, ou requererem o julgamento antecipado da lide. Após, solicite-se o pagamento dos honorários periciais; fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor do(a) perito(a). Cópia deste despacho servirá como carta precatória, mandado, ofício e/ou outro documento necessário ao seu cumprimento. Intimem-se. Estrela do Sul, data da assinatura eletrônica. CÁSSIO MACEDO SILVA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Estrela do Sul
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARIANE CARVALHO COELHO
Autor DALVA DA ROCHA SILVA
Réu DIVINO DONIZETTE DA SILVA
Réu JOAQUIM INACIO FILHO
Réu ROSIMAR FARIAS INACIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ ANTONIO GALANTE
OAB: 23027/MG
IVAN CARDOSO DE MELO
OAB: 38211/MG
SERGIO ANTONIO RODRIGUES
OAB: 127126/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Estrela Do Sul / Vara Única da Comarca de Estrela do Sul Rua Francisco de Vasconcelos, 125, Estrela Do Sul - MG - CEP: 38525-000 PROCESSO Nº: 0003786-62.2014.8.13.0248 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: DALVA DA ROCHA SILVA CPF: 034.505.516-04 RÉU: DIVINO DONIZETTE DA SILVA CPF: 769.916.016-91 e outros DESPACHO Vistos etc., I. Diante das procurações de ids. 6068908092 (pág. 07) e 6068898182 (pág. 30), proceda-se com o cadastramento do(s) advogado(s) das rés ARIANE CARVALHO COELHO e ROSIMAR FARIAS INÁCIO; certifique-se. II. Após, porque a produção de prova pericial foi requerida apenas pela parte autora (id. 6068898184, pág. 15), intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito do valor dos honorários periciais (id. 6068883288, págs. 15-16), sob pena de indeferimento da prova. III. Comprovado o pagamento do valor da perícia, intime-se o(a) Perito(a) nomeado(a) para indicar dia, hora e local de realização da prova técnica nesta Comarca, a ser concluída em 30 (trinta) dias. IV. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem em 15 (quinze) dias; na mesma oportunidade, devem, as partes, manifestarem-se sobre a necessidade de produção de outras provas, ou requererem o julgamento antecipado da lide. Após, solicite-se o pagamento dos honorários periciais; fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor do(a) perito(a). Cópia deste despacho servirá como carta precatória, mandado, ofício e/ou outro documento necessário ao seu cumprimento. Intimem-se. Estrela do Sul, data da assinatura eletrônica. CÁSSIO MACEDO SILVA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Estrela do Sul