0003776-65.2018.8.16.0160
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Sarandi
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0003776-65.2018.8.16.0160 Processo: 0003776-65.2018.8.16.0160 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.800,00 Autor(s): CARLOS ROBERTO GORINI Réu(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Decisão 1. Oportunizado o contraditório (mov.284/286), homologo o laudo pericial de mov.281. 2. Em relação aos honorários periciais fixados no mov. 194, habilite-se o Estado do Paraná para ciência. Não havendo oposição, expeça-se RPV em favor do perito. 3. Declaro encerrada a fase de liquidação de sentença. 4. Intimem-se para dar seguimento ao feito, no prazo de 15 dias. 5. Após, voltem. 6. Dil.Nec.Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T BANCO BRADESCO S/A
Autor CARLOS ROBERTO GORINI
T ESTADO DO PARANá
Réu KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 6835/MS
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB: 91567/MG
ANTONIO CARLOS POMIN
OAB: 26982/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0003776-65.2018.8.16.0160 Processo: 0003776-65.2018.8.16.0160 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$2.800,00 Autor(s): CARLOS ROBERTO GORINI Réu(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Decisão 1. Oportunizado o contraditório (mov.284/286), homologo o laudo pericial de mov.281. 2. Em relação aos honorários periciais fixados no mov. 194, habilite-se o Estado do Paraná para ciência. Não havendo oposição, expeça-se RPV em favor do perito. 3. Declaro encerrada a fase de liquidação de sentença. 4. Intimem-se para dar seguimento ao feito, no prazo de 15 dias. 5. Após, voltem. 6. Dil.Nec.Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito