0003765-88.2025.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 1ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003765-88.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 0000517-47.2007.8.26.0038) (processo principal 0000517-47.2007.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Tonetto e Trova Ltda - Sul América Seguros - Vistos. Considerando a controvérsia quanto aos valores, defiro a prova pericial requerida por ambas as partes, consistente em perícia contábil, cujos honorários periciais serão rateados entre elas e adiantados. Para a execução da perícia, nomeio perito(a) o(a) senhor(a) FLÁVIA BALBO, desde que cadastrado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado Conjunto n. 2191/2016 da Presidência e Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deverá ser intimado a informar se aceita o encargo no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo a proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo expert; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que comprovem, em igual prazo de 5 (cinco) dias, o depósito dos honorários. Feitos os depósitos, comunique-se o(a) perito(a) para que sejam iniciados os trabalhos, comunicando nos autos com antecedência para que se dê ciência às partes e eventuais assistentes. Laudo em 30 (trinta) dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O parecer dos assistentes técnicos deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo pelo perito do Juízo, independentemente de intimação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 230650/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), PAULA CRISTINA FERNANDES (OAB 154947/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu SUL AMéRICA SEGUROS
Autor TONETTO E TROVA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI
OAB: 228692/SP
PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA
OAB: 230650/SP
CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS
OAB: 205396/SP
PAULA CRISTINA FERNANDES
OAB: 154947/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0003765-88.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 0000517-47.2007.8.26.0038) (processo principal 0000517-47.2007.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Tonetto e Trova Ltda - Sul América Seguros - Vistos. Considerando a controvérsia quanto aos valores, defiro a prova pericial requerida por ambas as partes, consistente em perícia contábil, cujos honorários periciais serão rateados entre elas e adiantados. Para a execução da perícia, nomeio perito(a) o(a) senhor(a) FLÁVIA BALBO, desde que cadastrado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado Conjunto n. 2191/2016 da Presidência e Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deverá ser intimado a informar se aceita o encargo no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, no mesmo prazo, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo a proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo expert; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que comprovem, em igual prazo de 5 (cinco) dias, o depósito dos honorários. Feitos os depósitos, comunique-se o(a) perito(a) para que sejam iniciados os trabalhos, comunicando nos autos com antecedência para que se dê ciência às partes e eventuais assistentes. Laudo em 30 (trinta) dias. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O parecer dos assistentes técnicos deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo pelo perito do Juízo, independentemente de intimação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 230650/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI (OAB 228692/SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), PAULA CRISTINA FERNANDES (OAB 154947/SP)