Detalhe do processo

0003765-72.2026.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Classe
Penhora / Depósito / Avaliação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003765-72.2026.8.26.0032 (processo principal 1009396-48.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Carlos Ramos - Vania Cristina Ramos - - Lucas Matheus de Chico Ramos - - Vitor Hugo Barboza Ramos - - Naira Barboza Marcioli - - Edivaldo de Souza Ramos - - Juliana de Chico Ramos - - Espólio de Edimar Marcos Ramos - - José Ramos - - Fernanda Héllen Ramos de Souza - - Guilherme Ramos de Lima Souza - - Espólio de Pedro Ramos Filho - - Jovenice Fernandes da Rocha Ramos - - Donizete Aparecido Ramos - - Milton Machado Pires - - Selma de Fátima Ramos Pires - - Marlene Aparecida Ramos Medeiros e outro - Vistos. 1- Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação de extinção de condomínio, na qual foi determinada a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 14.099 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, mediante prévia avaliação do bem em fase de liquidação/cumprimento de sentença. 2- Considerando o trânsito em julgado da sentença e a necessidade de cumprimento do comando judicial, determino a realização de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 14.099 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, a fim de apurar seu valor de mercado para futura alienação judicial. 3- Para a realização da avaliação, nomeio como perito o Sr. Valdir Viana do Carmo, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil. 4- Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão suportados pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, limitados ao valor constante na tabela de honorários periciais prevista na Resolução nº 910/2023, que fixo em 58 UFESPs. Para fins da referida resolução, anote-se especialidade 02 - Engenharia/Arquitetura, natureza da perícia: Avaliação de imóvel urbano grau II. 5- Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais acima fixados. Serve a presente, por cópia, como ofício. 6- Comprovada nos autos a reserva dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. 7- O laudo pericial deverá ser apresentado por peticionamento eletrônico no Portal E-SAJ, mediante utilização de certificado digital, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da respectiva intimação para início dos trabalhos. 8- Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso haja interesse. 9- Conforme petição de fls. 29, noticiando o falecimento de Pedro Ramos Filho, defiro a sucessão processual e determino a inclusão de Michele Pereira Ramos, filha do falecido, no polo passivo do feito, na qualidade de sucessora do espólio de Pedro Ramos Filho, nos termos dos artigos 110 e 313, §2º, do Código de Processo Civil. 10- Determino a pesquisa do número do CPF de Michele Pereira Ramos pelos sistemas SIEL, INFOJUD e CENSEC. Obtida a qualificação cadastral, proceda-se à pesquisa de endereços pelos sistemas PETRUS, SERASAJUD, PREVJUD e SIEL. 11- Após o retorno das pesquisas e eventual localização de endereço válido, intime-se Michele Pereira Ramos do teor desta decisão, bem como cite-se nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), FABIANO VARNES (OAB 250745/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), THIAGO DAYRELL FEITOSA (OAB 55247/DF)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS RAMOS

Réu DONIZETE APARECIDO RAMOS

Réu EDIVALDO DE SOUZA RAMOS

Réu ESPóLIO DE EDIMAR MARCOS RAMOS

Réu ESPóLIO DE PEDRO RAMOS FILHO

Réu FERNANDA HéLLEN RAMOS DE SOUZA

Réu GUILHERME RAMOS DE LIMA SOUZA

Réu JOSé RAMOS

Réu JOVENICE FERNANDES DA ROCHA RAMOS

Réu JULIANA DE CHICO RAMOS

Réu LUCAS MATHEUS DE CHICO RAMOS

Réu MARLENE APARECIDA RAMOS MEDEIROS

Réu MILTON MACHADO PIRES

Réu NAIRA BARBOZA MARCIOLI

Réu SELMA DE FáTIMA RAMOS PIRES

Réu VANIA CRISTINA RAMOS

Réu VITOR HUGO BARBOZA RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VERA LÚCIA GOMES

OAB: 264074/SP

FABIANO VARNES

OAB: 250745/SP

THIAGO DAYRELL FEITOSA

OAB: 55247/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003765-72.2026.8.26.0032 (processo principal 1009396-48.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Antonio Carlos Ramos - Vania Cristina Ramos - - Lucas Matheus de Chico Ramos - - Vitor Hugo Barboza Ramos - - Naira Barboza Marcioli - - Edivaldo de Souza Ramos - - Juliana de Chico Ramos - - Espólio de Edimar Marcos Ramos - - José Ramos - - Fernanda Héllen Ramos de Souza - - Guilherme Ramos de Lima Souza - - Espólio de Pedro Ramos Filho - - Jovenice Fernandes da Rocha Ramos - - Donizete Aparecido Ramos - - Milton Machado Pires - - Selma de Fátima Ramos Pires - - Marlene Aparecida Ramos Medeiros e outro - Vistos. 1- Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação de extinção de condomínio, na qual foi determinada a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 14.099 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, mediante prévia avaliação do bem em fase de liquidação/cumprimento de sentença. 2- Considerando o trânsito em julgado da sentença e a necessidade de cumprimento do comando judicial, determino a realização de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 14.099 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP, a fim de apurar seu valor de mercado para futura alienação judicial. 3- Para a realização da avaliação, nomeio como perito o Sr. Valdir Viana do Carmo, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil. 4- Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão suportados pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, limitados ao valor constante na tabela de honorários periciais prevista na Resolução nº 910/2023, que fixo em 58 UFESPs. Para fins da referida resolução, anote-se especialidade 02 - Engenharia/Arquitetura, natureza da perícia: Avaliação de imóvel urbano grau II. 5- Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais acima fixados. Serve a presente, por cópia, como ofício. 6- Comprovada nos autos a reserva dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. 7- O laudo pericial deverá ser apresentado por peticionamento eletrônico no Portal E-SAJ, mediante utilização de certificado digital, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da respectiva intimação para início dos trabalhos. 8- Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias, caso haja interesse. 9- Conforme petição de fls. 29, noticiando o falecimento de Pedro Ramos Filho, defiro a sucessão processual e determino a inclusão de Michele Pereira Ramos, filha do falecido, no polo passivo do feito, na qualidade de sucessora do espólio de Pedro Ramos Filho, nos termos dos artigos 110 e 313, §2º, do Código de Processo Civil. 10- Determino a pesquisa do número do CPF de Michele Pereira Ramos pelos sistemas SIEL, INFOJUD e CENSEC. Obtida a qualificação cadastral, proceda-se à pesquisa de endereços pelos sistemas PETRUS, SERASAJUD, PREVJUD e SIEL. 11- Após o retorno das pesquisas e eventual localização de endereço válido, intime-se Michele Pereira Ramos do teor desta decisão, bem como cite-se nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), FABIANO VARNES (OAB 250745/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), THIAGO DAYRELL FEITOSA (OAB 55247/DF)