Detalhe do processo

0003755-90.2025.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 1ª Vara Criminal
Classe
Homicídio Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
Processo 0003755-90.2025.8.26.0637 (apensado ao processo 1500285-11.2024.8.26.0637) (processo principal 1500285-11.2024.8.26.0637) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - J.P. - M.N.S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia formulado pela defesa a fls. 341, por ausente qualquer dúvida técnica pendente de esclarecimento e por reputá-lo, nos termos dos arts. 184 e 400, § 1º, c.c. o art. 411, § 2º, todos do CPP, medida desnecessária ao esclarecimento da verdade e de nítido caráter protelatório. Por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 164/172 e sua complementação de fls. 330/331, para que produzam seus regulares efeitos jurídicos, reconhecendo-se, no âmbito deste incidente, a IMPUTABILIDADE de MARCELO NISTARDA DA SILVA ANTONIASSI ao tempo dos fatos. Proceda-se à juntada nos autos principais para o prosseguimento do feito. Após, arquive-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP), MAIARA HANAMOTO OLIVEIRA (OAB 385017/SP), PEDRO LUIZ CEREN (OAB 428814/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.P.

Réu M.N.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO LUIZ CEREN

OAB: 428814/SP

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JOAO SIMAO NETO

OAB: 47401/SP

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EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR

OAB: 461409/SP

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SANTIAGO MARTIN SIMAO

OAB: 350561/SP

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VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES

OAB: 331639/SP

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MAIARA HANAMOTO OLIVEIRA

OAB: 385017/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003755-90.2025.8.26.0637 (apensado ao processo 1500285-11.2024.8.26.0637) (processo principal 1500285-11.2024.8.26.0637) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - J.P. - M.N.S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia formulado pela defesa a fls. 341, por ausente qualquer dúvida técnica pendente de esclarecimento e por reputá-lo, nos termos dos arts. 184 e 400, § 1º, c.c. o art. 411, § 2º, todos do CPP, medida desnecessária ao esclarecimento da verdade e de nítido caráter protelatório. Por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 164/172 e sua complementação de fls. 330/331, para que produzam seus regulares efeitos jurídicos, reconhecendo-se, no âmbito deste incidente, a IMPUTABILIDADE de MARCELO NISTARDA DA SILVA ANTONIASSI ao tempo dos fatos. Proceda-se à juntada nos autos principais para o prosseguimento do feito. Após, arquive-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP), MAIARA HANAMOTO OLIVEIRA (OAB 385017/SP), PEDRO LUIZ CEREN (OAB 428814/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003755-90.2025.8.26.0637 (apensado ao processo 1500285-11.2024.8.26.0637) (processo principal 1500285-11.2024.8.26.0637) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - J.P. - M.N.S.A. - Nota de Cartório: Fica a i. Defesa do réu intimada a se manifestar sobre a juntada do laudo pericial complementar às fls. 330/331. - ADV: JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP), MAIARA HANAMOTO OLIVEIRA (OAB 385017/SP), PEDRO LUIZ CEREN (OAB 428814/SP)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003755-90.2025.8.26.0637 (apensado ao processo 1500285-11.2024.8.26.0637) (processo principal 1500285-11.2024.8.26.0637) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - J.P. - M.N.S.A. - Nota de Cartório: Ficam os Assistentes de Acusação intimados a se manifestarem sobre a juntada do laudo pericial complementar às fls. 330/331. - ADV: EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003755-90.2025.8.26.0637 (apensado ao processo 1500285-11.2024.8.26.0637) (processo principal 1500285-11.2024.8.26.0637) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - J.P. - M.N.S.A. - Vistos. Expeça-se ofício ao IMESC, observando-se o contido no item 3 do Comunicado Conjunto nº 585/2020, cobrando-se a vinda do laudo pericial complementar. Sem prejuízo, nos termos do disposto no item 3 do Comunicado Conjunto nº 555/2022, encaminhe-se cópia desta deliberação ao IMESC, instruindo-se com o necessário a comprovar a inércia, a fim de que no prazo de 30 (trinta) dias proceda a juntada aos autos do laudo pericial relativo à perícia realizada. Transcorrido in albis o prazo acima fixado, certifique-se e comunique-se o não atendimento da determinação judicial à E. Corregedoria Geral da Justiça, instruindo-se com o necessário, observando-se o endereço de e-mail constante da item 3.2 do Comunicado Conjunto nº 555/2022. - ADV: PEDRO LUIZ CEREN (OAB 428814/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), MAIARA HANAMOTO OLIVEIRA (OAB 385017/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP)