0003754-73.2024.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003754-73.2024.8.26.0077 (processo principal 1006346-10.2023.8.26.0077) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Marli Fagundes da Cruz - Banco Mercantil do Brasil Sa - Homologo o laudo pericial e julgo extinta a liquidação de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, ante a definição do quantum liquidado e a inexistência de crédito em favor da requerente após a compensação determinada no título executivo. Liberem-se os honorários periciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Autor MARLI FAGUNDES DA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003754-73.2024.8.26.0077 (processo principal 1006346-10.2023.8.26.0077) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Marli Fagundes da Cruz - Banco Mercantil do Brasil Sa - Homologo o laudo pericial e julgo extinta a liquidação de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, ante a definição do quantum liquidado e a inexistência de crédito em favor da requerente após a compensação determinada no título executivo. Liberem-se os honorários periciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)