Detalhe do processo

0003727-56.2024.8.26.0541

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Classe
Ameaça
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003727-56.2024.8.26.0541 (apensado ao processo 1501325-25.2024.8.26.0541) (processo principal 1501325-25.2024.8.26.0541) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - SILVIO BATISTA - Vistos. Verifica-se que o ofício de fls. 7/9 foi expedido ao IMESC para realização de perícia médica do réu, então solto, tendo sido a perícia agendada conforme fls. 12. No curso do processo, o réu foi recolhido à prisão em razão de outro feito, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 20, e as folhas de antecedentes de fls. 44/48 confirmam sua atual custódia. O IMESC, contudo, não prestou qualquer informação sobre a perícia agendada quando o réu ainda estava solto, deixando de encaminhar o respectivo laudo ou de informar sua não realização. Determinada a cobrança a fls. 33 e reiterado o ofício a fls. 39/43, ainda assim não sobreveio resposta, o que restou certificado pela Serventia a fls. 49, sem notícia de manifestação do IMESC até a presente data. Ante a inércia do IMESC e a atual condição prisional do réu, que inviabiliza o comparecimento a exame agendado quando solto, determino que expeça novo ofício ao IMESC, solicitando a designação de nova avaliação médica, a ser realizada no estabelecimento prisional em que o réu se encontra custodiado, conforme fls. 44/48. Informe-se, no ofício que será expedido ao IMESC, que o réu está preso, com indicação da unidade prisional, para as providências de acesso necessárias; Decorrido o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos. Ciência às partes. Int. - ADV: JÉSSER AUGUSTO DA SILVA LOPES (OAB 377315/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu SILVIO BATISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÉSSER AUGUSTO DA SILVA LOPES

OAB: 377315/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0003727-56.2024.8.26.0541 (apensado ao processo 1501325-25.2024.8.26.0541) (processo principal 1501325-25.2024.8.26.0541) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - SILVIO BATISTA - Vistos. Verifica-se que o ofício de fls. 7/9 foi expedido ao IMESC para realização de perícia médica do réu, então solto, tendo sido a perícia agendada conforme fls. 12. No curso do processo, o réu foi recolhido à prisão em razão de outro feito, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 20, e as folhas de antecedentes de fls. 44/48 confirmam sua atual custódia. O IMESC, contudo, não prestou qualquer informação sobre a perícia agendada quando o réu ainda estava solto, deixando de encaminhar o respectivo laudo ou de informar sua não realização. Determinada a cobrança a fls. 33 e reiterado o ofício a fls. 39/43, ainda assim não sobreveio resposta, o que restou certificado pela Serventia a fls. 49, sem notícia de manifestação do IMESC até a presente data. Ante a inércia do IMESC e a atual condição prisional do réu, que inviabiliza o comparecimento a exame agendado quando solto, determino que expeça novo ofício ao IMESC, solicitando a designação de nova avaliação médica, a ser realizada no estabelecimento prisional em que o réu se encontra custodiado, conforme fls. 44/48. Informe-se, no ofício que será expedido ao IMESC, que o réu está preso, com indicação da unidade prisional, para as providências de acesso necessárias; Decorrido o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos. Ciência às partes. Int. - ADV: JÉSSER AUGUSTO DA SILVA LOPES (OAB 377315/SP)