Detalhe do processo

0003717-31.2025.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jales - 1ª Vara Criminal
Classe
Furto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003717-31.2025.8.26.0297 (processo principal 1500216-91.2024.8.26.0632) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - CLAUDIO CORREIA DA SILVA - Vistos. De partida, diante da aquiescência das partes (fls.87 e 91), homologo, neste átimo, o laudo pericial. Diante da homologação, os autos apartados deverão permanecer apensados aos autos principais, o qual deverá retomar o seu curso normal. De sua vez, nos autos principais, abra-se vista às partes. Ao cobro das manifestações, conclusos, com a devida urgência. Determino, por necessário, que a serventia cumpra, com a devida urgência, o teor desta decisão. Intime-se e cumpra-se, com urgência, trasladando-se cópia desta decisão nos autos principais. Intime-se e cumpra-se. Jales, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLAUDIO CORREIA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AILTON MATA DE LIMA

OAB: 286407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003717-31.2025.8.26.0297 (processo principal 1500216-91.2024.8.26.0632) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - CLAUDIO CORREIA DA SILVA - Vistos. De partida, diante da aquiescência das partes (fls.87 e 91), homologo, neste átimo, o laudo pericial. Diante da homologação, os autos apartados deverão permanecer apensados aos autos principais, o qual deverá retomar o seu curso normal. De sua vez, nos autos principais, abra-se vista às partes. Ao cobro das manifestações, conclusos, com a devida urgência. Determino, por necessário, que a serventia cumpra, com a devida urgência, o teor desta decisão. Intime-se e cumpra-se, com urgência, trasladando-se cópia desta decisão nos autos principais. Intime-se e cumpra-se. Jales, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)