0003717-31.2025.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jales - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003717-31.2025.8.26.0297 (processo principal 1500216-91.2024.8.26.0632) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - CLAUDIO CORREIA DA SILVA - Vistos. De partida, diante da aquiescência das partes (fls.87 e 91), homologo, neste átimo, o laudo pericial. Diante da homologação, os autos apartados deverão permanecer apensados aos autos principais, o qual deverá retomar o seu curso normal. De sua vez, nos autos principais, abra-se vista às partes. Ao cobro das manifestações, conclusos, com a devida urgência. Determino, por necessário, que a serventia cumpra, com a devida urgência, o teor desta decisão. Intime-se e cumpra-se, com urgência, trasladando-se cópia desta decisão nos autos principais. Intime-se e cumpra-se. Jales, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAUDIO CORREIA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AILTON MATA DE LIMA
OAB: 286407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003717-31.2025.8.26.0297 (processo principal 1500216-91.2024.8.26.0632) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - CLAUDIO CORREIA DA SILVA - Vistos. De partida, diante da aquiescência das partes (fls.87 e 91), homologo, neste átimo, o laudo pericial. Diante da homologação, os autos apartados deverão permanecer apensados aos autos principais, o qual deverá retomar o seu curso normal. De sua vez, nos autos principais, abra-se vista às partes. Ao cobro das manifestações, conclusos, com a devida urgência. Determino, por necessário, que a serventia cumpra, com a devida urgência, o teor desta decisão. Intime-se e cumpra-se, com urgência, trasladando-se cópia desta decisão nos autos principais. Intime-se e cumpra-se. Jales, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ANTONIO CAMARGO DANTAS - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)