0003712-66.2023.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 1ª Vara Criminal
- Classe
- Furto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003712-66.2023.8.26.0624 (apensado ao processo 1500218-84.2023.8.26.0571) (processo principal 1500218-84.2023.8.26.0571) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - GUILHERME MEDEIROS DE ARAUJO - Vistos. Fl. 291: Ante o teor da certidão retro, oficie-se novamente ao IMESC solicitando que promova a juntada aos autos do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de restar prejudicada a perícia realizada por este Instituto com a consequente nomeação de perito particular para realização de nova perícia. Com a vinda do laudo, vista às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADILSON ANTUNES (OAB 139646/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GUILHERME MEDEIROS DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADILSON ANTUNES
OAB: 139646/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003712-66.2023.8.26.0624 (apensado ao processo 1500218-84.2023.8.26.0571) (processo principal 1500218-84.2023.8.26.0571) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - GUILHERME MEDEIROS DE ARAUJO - Vistos. Fl. 291: Ante o teor da certidão retro, oficie-se novamente ao IMESC solicitando que promova a juntada aos autos do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de restar prejudicada a perícia realizada por este Instituto com a consequente nomeação de perito particular para realização de nova perícia. Com a vinda do laudo, vista às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADILSON ANTUNES (OAB 139646/SP)