0003686-52.2025.8.16.0147
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Rio Branco do Sul
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0003686-52.2025.8.16.0147 01. Nos termos do artigo 753 do Código de Processo Civil, para realização de perícia no interditando, nomeio perito o Médico, Dr. Andre Eduardo de Almeida Franzoi (Celular: (44)9883-92964), profissional devidamente cadastrado no CAJU – Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJPR, com endereço comercial na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. 02. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1.º, incisos II e III do CPC), ressaltando que o Ministério Público já apresentou seus quesitos na seq. 56.1. 03. Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, estimar os seus honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, consoante parágrafo 2.º do artigo 465 do CPC. 04. Após, intimem-se as partes e o Ministério Público acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (§3º do artigo 465 do CPC). 05. A remuneração do perito será paga ao final, pelo Estado do Paraná, haja vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. 06. Não havendo impugnação à proposta de honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 07. As partes deverão ser cientificadas da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC), devendo o interditando ser intimado pessoalmente, tendo em vista que a perícia recai sobre ele. 08. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for realizada a perícia. 09. Entregue o laudo, deverão as partes ser intimadas para, querendo, manifestar-se sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer (§ 1.º do artigo 477 do CPC). 10. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 11. Proceda-se de acordo com o estabelecido na Portaria nº 16/2024 deste Juízo, bem como, havendo aceitação do encargo, anote-se no Sistema CAJU – Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJPR, acerca da nomeação de perito judicial ora realizada. Em caso de recusa ou inércia, promova-se a nomeação “por sorteio” de novo perito junto ao referido sistema. 12. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AFONSO ALVES DOS SANTOS
Autor TEREZINHA FERNANDES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0003686-52.2025.8.16.0147 01. Nos termos do artigo 753 do Código de Processo Civil, para realização de perícia no interditando, nomeio perito o Médico, Dr. Andre Eduardo de Almeida Franzoi (Celular: (44)9883-92964), profissional devidamente cadastrado no CAJU – Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJPR, com endereço comercial na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. 02. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1.º, incisos II e III do CPC), ressaltando que o Ministério Público já apresentou seus quesitos na seq. 56.1. 03. Decorrido o prazo acima, intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, estimar os seus honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, consoante parágrafo 2.º do artigo 465 do CPC. 04. Após, intimem-se as partes e o Ministério Público acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (§3º do artigo 465 do CPC). 05. A remuneração do perito será paga ao final, pelo Estado do Paraná, haja vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. 06. Não havendo impugnação à proposta de honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 07. As partes deverão ser cientificadas da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova (art. 474 do CPC), devendo o interditando ser intimado pessoalmente, tendo em vista que a perícia recai sobre ele. 08. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for realizada a perícia. 09. Entregue o laudo, deverão as partes ser intimadas para, querendo, manifestar-se sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer (§ 1.º do artigo 477 do CPC). 10. Após, dê-se vista ao Ministério Público. 11. Proceda-se de acordo com o estabelecido na Portaria nº 16/2024 deste Juízo, bem como, havendo aceitação do encargo, anote-se no Sistema CAJU – Cadastro de Auxiliares da Justiça do TJPR, acerca da nomeação de perito judicial ora realizada. Em caso de recusa ou inércia, promova-se a nomeação “por sorteio” de novo perito junto ao referido sistema. 12. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito