0003680-84.2023.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003680-84.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1004622-70.2021.8.26.0196) (processo principal 1004622-70.2021.8.26.0196) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.P.S. - A.P. - Ante o exposto: a) acolho a liquidação por arbitramento e homologo o laudo pericial de fls. 83/107 para fixar o valor total das benfeitorias em R$ 25.358,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais); b) declaro liquidada a obrigação constante do item 7 do dispositivo da sentença transitada em julgado (fls. 46), fixando o crédito da parte exequente em R$ 12.679,00 (doze mil, seiscentos e setenta e nove reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total apurado, a ser acrescido de correção monetária e juros de mora nos termos definidos pelo título judicial exequendo; c) expeça-se ofício ao Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) para pagamento dos honorários periciais em favor do perito judicial; d) preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para requerer o cumprimento definitivo de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, com apresentação do demonstrativo atualizado do débito. - ADV: JOÃO HENRIQUE SIQUEIRA CRESPO (OAB 426442/SP), APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA (OAB 118785/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.P.
Autor M.A.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO HENRIQUE SIQUEIRA CRESPO
OAB: 426442/SP
APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA
OAB: 118785/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003680-84.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1004622-70.2021.8.26.0196) (processo principal 1004622-70.2021.8.26.0196) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.A.P.S. - A.P. - Ante o exposto: a) acolho a liquidação por arbitramento e homologo o laudo pericial de fls. 83/107 para fixar o valor total das benfeitorias em R$ 25.358,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais); b) declaro liquidada a obrigação constante do item 7 do dispositivo da sentença transitada em julgado (fls. 46), fixando o crédito da parte exequente em R$ 12.679,00 (doze mil, seiscentos e setenta e nove reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total apurado, a ser acrescido de correção monetária e juros de mora nos termos definidos pelo título judicial exequendo; c) expeça-se ofício ao Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) para pagamento dos honorários periciais em favor do perito judicial; d) preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para requerer o cumprimento definitivo de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, com apresentação do demonstrativo atualizado do débito. - ADV: JOÃO HENRIQUE SIQUEIRA CRESPO (OAB 426442/SP), APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA (OAB 118785/SP)