Detalhe do processo

0003674-75.2023.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003674-75.2023.8.26.0229 (apensado ao processo 1500003-04.2022.8.26.0229) (processo principal 1500003-04.2022.8.26.0229) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - L.P. - Vistos. Considerando a decisão de fls. 231/233 que declarou a nulidade do laudo pericial de fls. 124/132, DETERMINO o desentranhamento do referido laudo pericial, nos termos do 157 do CPP. Providencie-se. Intime-se. - ADV: RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO (OAB 126739/SP), RENAN MARIN COLAIACOVO (OAB 334012/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENAN MARIN COLAIACOVO

OAB: 334012/SP

RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO

OAB: 126739/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003674-75.2023.8.26.0229 (apensado ao processo 1500003-04.2022.8.26.0229) (processo principal 1500003-04.2022.8.26.0229) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - L.P. - Vistos. Considerando a decisão de fls. 231/233 que declarou a nulidade do laudo pericial de fls. 124/132, DETERMINO o desentranhamento do referido laudo pericial, nos termos do 157 do CPP. Providencie-se. Intime-se. - ADV: RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO (OAB 126739/SP), RENAN MARIN COLAIACOVO (OAB 334012/SP)