0003672-14.2020.8.19.0033
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Miguel Pereira- Cartório da Vara Única
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos. Considerando que as partes noticiaram a celebração de acordo em ID 205, mas não acostaram aos autos o respectivo instrumento, intimem-se para, no prazo de 10 dias, juntarem o termo de acordo ou esclarecerem, de forma expressa, o pedido de extinção formulado nestes embargos. Comprovada a apresentação do laudo pericial, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do perito CASSIO IZIDORO DOS SANTOS DE ANDRADE, relativamente aos honorários periciais depositados, observadas as cautelas de praxe. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELA TOSCANO COUCEIRO
Réu BANCO BRADESCO SA
Autor MERCADO FRANCISQUINI EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS
OAB: 1545/RJ
SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB: 84277/RJ
HOMERO DA SILVA VILAS BOAS DUARTE
OAB: 206763/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos. Considerando que as partes noticiaram a celebração de acordo em ID 205, mas não acostaram aos autos o respectivo instrumento, intimem-se para, no prazo de 10 dias, juntarem o termo de acordo ou esclarecerem, de forma expressa, o pedido de extinção formulado nestes embargos. Comprovada a apresentação do laudo pericial, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do perito CASSIO IZIDORO DOS SANTOS DE ANDRADE, relativamente aos honorários periciais depositados, observadas as cautelas de praxe. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.