Detalhe do processo

0003672-14.2020.8.19.0033

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Miguel Pereira- Cartório da Vara Única
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos. Considerando que as partes noticiaram a celebração de acordo em ID 205, mas não acostaram aos autos o respectivo instrumento, intimem-se para, no prazo de 10 dias, juntarem o termo de acordo ou esclarecerem, de forma expressa, o pedido de extinção formulado nestes embargos. Comprovada a apresentação do laudo pericial, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do perito CASSIO IZIDORO DOS SANTOS DE ANDRADE, relativamente aos honorários periciais depositados, observadas as cautelas de praxe. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELA TOSCANO COUCEIRO

Réu BANCO BRADESCO SA

Autor MERCADO FRANCISQUINI EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS

OAB: 1545/RJ

SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS

OAB: 84277/RJ

HOMERO DA SILVA VILAS BOAS DUARTE

OAB: 206763/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos. Considerando que as partes noticiaram a celebração de acordo em ID 205, mas não acostaram aos autos o respectivo instrumento, intimem-se para, no prazo de 10 dias, juntarem o termo de acordo ou esclarecerem, de forma expressa, o pedido de extinção formulado nestes embargos. Comprovada a apresentação do laudo pericial, defiro a expedição de mandado de pagamento em favor do perito CASSIO IZIDORO DOS SANTOS DE ANDRADE, relativamente aos honorários periciais depositados, observadas as cautelas de praxe. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.