0003670-43.2024.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003670-43.2024.8.26.0604 (processo principal 1003442-90.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Roseli Rodrigues Sousa - Valmir Amparo de Sousa - Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro prejudicada a presente liquidação de sentença, diante da perda superveniente de seu objeto em razão da autocomposição celebrada, restando desnecessária a homologação do laudo pericial produzido nos autos. Considerando que o acordo prevê obrigações de cumprimento diferido, suspendo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento das obrigações pactuadas. Defiro o levantamento dos valores depositados, observados os termos do acordo homologado, após a regular juntada do respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) pela parte interessada. Cumprido integralmente o acordo, deverão as partes comunicar o fato nos autos, para que seja apreciada a extinção do cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, §3° do CPC, não há custas finais. Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP), VALQUIRIA LINO DA SILVA FRANCISCO (OAB 425028/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSELI RODRIGUES SOUSA
Réu VALMIR AMPARO DE SOUSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALMIR BATISTA
OAB: 273451/SP
VALQUIRIA LINO DA SILVA FRANCISCO
OAB: 425028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003670-43.2024.8.26.0604 (processo principal 1003442-90.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Roseli Rodrigues Sousa - Valmir Amparo de Sousa - Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, declaro prejudicada a presente liquidação de sentença, diante da perda superveniente de seu objeto em razão da autocomposição celebrada, restando desnecessária a homologação do laudo pericial produzido nos autos. Considerando que o acordo prevê obrigações de cumprimento diferido, suspendo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento das obrigações pactuadas. Defiro o levantamento dos valores depositados, observados os termos do acordo homologado, após a regular juntada do respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) pela parte interessada. Cumprido integralmente o acordo, deverão as partes comunicar o fato nos autos, para que seja apreciada a extinção do cumprimento de sentença, por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, §3° do CPC, não há custas finais. Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP), VALQUIRIA LINO DA SILVA FRANCISCO (OAB 425028/SP)