Detalhe do processo

0003670-17.2026.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível
Classe
Espécies de Contratos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003670-17.2026.8.26.0590 (processo principal 1014154-79.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício Vicente Gil - Mezzanino Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Vistos. Fls. 29/31: razão assiste à parte exequente. A gratuidade da justiça deferida nos autos principais estende-se ao presente incidente. Nos termos da Súmula 410 do STJ, a adoção de providências decorrentes do descumprimento da obrigação de fazer dependem de prévia intimação pessoal da parte executada. Assim, intime-se pessoalmente a parte executada, por mandado, no último endereço válido constante dos autos, com a advertência do art. 274, parágrafo único, do CPC, para que, no prazo de 30 dias, cumpra a obrigação de fazer consistente na realização dos reparos e intervenções estruturais nas áreas comuns do Condomínio Edifício Vicente Gil, em estrita conformidade com o laudo pericial, sob pena de incidência da multa diária fixada na sentença, no valor de R$ 1.000,00, limitada a 100 dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar-se em termos de prosseguimento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado carta ou carta precatória, conforme o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 333442/SP), GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO VICENTE GIL

Réu MEZZANINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA

OAB: 333442/SP

GRAZIELE DE PONTES KLIMAN

OAB: 234013/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003670-17.2026.8.26.0590 (processo principal 1014154-79.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício Vicente Gil - Mezzanino Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Vistos. Fls. 29/31: razão assiste à parte exequente. A gratuidade da justiça deferida nos autos principais estende-se ao presente incidente. Nos termos da Súmula 410 do STJ, a adoção de providências decorrentes do descumprimento da obrigação de fazer dependem de prévia intimação pessoal da parte executada. Assim, intime-se pessoalmente a parte executada, por mandado, no último endereço válido constante dos autos, com a advertência do art. 274, parágrafo único, do CPC, para que, no prazo de 30 dias, cumpra a obrigação de fazer consistente na realização dos reparos e intervenções estruturais nas áreas comuns do Condomínio Edifício Vicente Gil, em estrita conformidade com o laudo pericial, sob pena de incidência da multa diária fixada na sentença, no valor de R$ 1.000,00, limitada a 100 dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar-se em termos de prosseguimento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado carta ou carta precatória, conforme o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 333442/SP), GRAZIELE DE PONTES KLIMAN (OAB 234013/SP)