0003666-03.2025.8.26.0529
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santana de Parnaíba - Vara Criminal
- Classe
- Decorrente de Violência Doméstica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003666-03.2025.8.26.0529 (processo principal 1501900-30.2024.8.26.0542) - Restituição de Coisas Apreendidas - Decorrente de Violência Doméstica - DADIE BARBOSA ALVES - DADIE BARBOSA ALVES e outro - Vistos. A petição apresentada sob a forma de embargos de declaração não aponta qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão impugnada, razão pela qual a recebo como mera manifestação defensiva. Nela, o requerente limita-se a pleitear a suspensão deste incidente, a fim de renovar o pedido de restituição após o desfecho da ação penal. Alinhado ao parecer do Ministério Público, esclareço que nada impede que a defesa ingresse com novo pedido de restituição após o trânsito em julgado da ação penal. No mais, considerando a juntada de resposta da autoridade policial acerca dos aparelhos apreendidos, bem como do laudo pericial de fls. 50/62, intime-se a defesa para ciência. Nada mais sendo requerido, arquive-se o presente com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RUBENS CARLOS VIEIRA (OAB 74080/DF), BRUNO MADUREIRA PARÁ PERECIN (OAB 373836/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DADIE BARBOSA ALVES
Réu DADIE BARBOSA ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003666-03.2025.8.26.0529 (processo principal 1501900-30.2024.8.26.0542) - Restituição de Coisas Apreendidas - Decorrente de Violência Doméstica - DADIE BARBOSA ALVES - DADIE BARBOSA ALVES e outro - Vistos. A petição apresentada sob a forma de embargos de declaração não aponta qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão impugnada, razão pela qual a recebo como mera manifestação defensiva. Nela, o requerente limita-se a pleitear a suspensão deste incidente, a fim de renovar o pedido de restituição após o desfecho da ação penal. Alinhado ao parecer do Ministério Público, esclareço que nada impede que a defesa ingresse com novo pedido de restituição após o trânsito em julgado da ação penal. No mais, considerando a juntada de resposta da autoridade policial acerca dos aparelhos apreendidos, bem como do laudo pericial de fls. 50/62, intime-se a defesa para ciência. Nada mais sendo requerido, arquive-se o presente com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RUBENS CARLOS VIEIRA (OAB 74080/DF), BRUNO MADUREIRA PARÁ PERECIN (OAB 373836/SP)