0003664-49.2026.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003664-49.2026.8.26.0577 (processo principal 1017917-59.2025.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.T.A. - G.T.A. - Vistos. Aguarde-se a apuração do valor correto devido. Sem prejuízo, fica a executada intimada a efetuar o pagamento da pensão alimentícia à qual foi condenada, em cinco dias. Na ausência de pagamento, e após a apuração do valor devido (mediante laudo pericial), intime-se a executada a efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP), VALÉRIA MACHADO SILVA SANTOS (OAB 367849/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu G.T.A.
Autor L.T.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALÉRIA MACHADO SILVA SANTOS
OAB: 367849/SP
ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO
OAB: 403014/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0003664-49.2026.8.26.0577 (processo principal 1017917-59.2025.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.T.A. - G.T.A. - Vistos. Aguarde-se a apuração do valor correto devido. Sem prejuízo, fica a executada intimada a efetuar o pagamento da pensão alimentícia à qual foi condenada, em cinco dias. Na ausência de pagamento, e após a apuração do valor devido (mediante laudo pericial), intime-se a executada a efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Int. - ADV: ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP), VALÉRIA MACHADO SILVA SANTOS (OAB 367849/SP)