Detalhe do processo

0003663-23.2026.8.16.0131

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Pato Branco
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Autos nº 0003663-23.2026.8.16.0131 (Ação Penal) 1. Inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, que ensejariam a absolvição sumária. Nestes termos, designo o dia 26 de abril de 2027, às 14h15min, para a audiência de instrução e julgamento prevista no artigo 531 do Código de Processo Penal. Requisitem-se os policiais arrolados pelas partes. Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública e o réu. 2. Ante a juntada do laudo pericial (evento 83.1) e o disposto no artigo 992 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e no artigo 25 da Lei nº 10.826/03, intimem-se as partes para que, no prazo de 48 horas, se manifestem, querendo, quanto a eventual oposição na destruição das munições que se encontram apreendidas nestes autos. Nada sendo requerido, oficie-se ao Instituto de Criminalística, determinando a remessa dos artefatos ao Comando do Exército para destruição. Havendo manifestação em sentido contrário, voltem conclusos. Diligências necessárias. Pato Branco, 30 de julho de 2026. EDUARDO FAORO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CRISTIANO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THYAGO VARGAS FERREIRA

OAB: 59456849/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Autos nº 0003663-23.2026.8.16.0131 (Ação Penal) 1. Inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, que ensejariam a absolvição sumária. Nestes termos, designo o dia 26 de abril de 2027, às 14h15min, para a audiência de instrução e julgamento prevista no artigo 531 do Código de Processo Penal. Requisitem-se os policiais arrolados pelas partes. Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública e o réu. 2. Ante a juntada do laudo pericial (evento 83.1) e o disposto no artigo 992 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e no artigo 25 da Lei nº 10.826/03, intimem-se as partes para que, no prazo de 48 horas, se manifestem, querendo, quanto a eventual oposição na destruição das munições que se encontram apreendidas nestes autos. Nada sendo requerido, oficie-se ao Instituto de Criminalística, determinando a remessa dos artefatos ao Comando do Exército para destruição. Havendo manifestação em sentido contrário, voltem conclusos. Diligências necessárias. Pato Branco, 30 de julho de 2026. EDUARDO FAORO Juiz de Direito