Detalhe do processo

0003653-81.2023.8.16.0131

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Pato Branco
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003653-81.2023.8.16.0131 Processo: 0003653-81.2023.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$52.583,99 Polo Ativo(s): ADIRLEIA SUTIL DE OLIVEIRA FELIPE CORONA MENEGASSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Polo Passivo(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO DECISÃO Sobreveio nova impugnação apresentada pela parte requerente em face do laudo pericial produzido nos autos (mov. 137.1). Antes de eventual deliberação acerca da necessidade de esclarecimentos periciais complementares, impõe-se a observância do contraditório, a fim de que a parte requerida tenha oportunidade de se manifestar sobre a insurgência apresentada. Assim, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte requerida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Pato Branco/PR, datado e assinado digitalmente. CARLOS GREGÓRIO BEZERRA GUERRA Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE PATO BRANCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003653-81.2023.8.16.0131 Processo: 0003653-81.2023.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$52.583,99 Polo Ativo(s): ADIRLEIA SUTIL DE OLIVEIRA FELIPE CORONA MENEGASSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Polo Passivo(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO DECISÃO Sobreveio nova impugnação apresentada pela parte requerente em face do laudo pericial produzido nos autos (mov. 137.1). Antes de eventual deliberação acerca da necessidade de esclarecimentos periciais complementares, impõe-se a observância do contraditório, a fim de que a parte requerida tenha oportunidade de se manifestar sobre a insurgência apresentada. Assim, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte requerida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Pato Branco/PR, datado e assinado digitalmente. CARLOS GREGÓRIO BEZERRA GUERRA Juiz de Direito Substituto