Detalhe do processo

0003652-03.2011.8.26.0596

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Serrana - 1ª Vara
Classe
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0003652-03.2011.8.26.0596 (596.01.2011.003652) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Francisco de Assis Luiz - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por FRANCISCO DE ASSIS LUIZ (fls. 462-463) e, no mérito, ACOLHO-OS com amparo nos artigos 494, inciso I, e 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, para sanar o erro material contido na r. sentença de fls. 454-458, determinando que: a) No relatório, na fundamentação e no dispositivo da r. sentença de fls. 454-458, onde se lê "Reclamação Trabalhista n.º 0373-2004-042-15-00-2" e "período de 14.10.1999 a 01.11.2003", passa-se a ler: "Reclamação Trabalhista n.º 00880-2006-150-15-00-0, com trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cravinhos/SP", adequando-se a ordem de revisão aos salários de contribuição decorrentes do referido feito trabalhista, consoante apurado no laudo pericial contábil acolhido nos autos (fls. 355-360); b) Ficam mantidos e ratificados integralmente todos os demais termos, fundamentos, prazos e comandos do dispositivo da r. sentença de fls. 454-458, que passa a fazer parte integrante da presente decisão para todos os efeitos legais. A presente decisão integra a r. sentença de fls. 454-458 para todos os fins de direito. Certifique a serventia a tempestividade do Recurso de Apelação interposto pelo INSS às fls. 468-472, intimando-se a parte autora/embargante para apresentação de contrarrazões no prazo legal, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na forma do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Serrana, 10 de agosto de 2026. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO DE ASSIS LUIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HILARIO BOCCHI JUNIOR

OAB: 90916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0003652-03.2011.8.26.0596 (596.01.2011.003652) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Francisco de Assis Luiz - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por FRANCISCO DE ASSIS LUIZ (fls. 462-463) e, no mérito, ACOLHO-OS com amparo nos artigos 494, inciso I, e 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, para sanar o erro material contido na r. sentença de fls. 454-458, determinando que: a) No relatório, na fundamentação e no dispositivo da r. sentença de fls. 454-458, onde se lê "Reclamação Trabalhista n.º 0373-2004-042-15-00-2" e "período de 14.10.1999 a 01.11.2003", passa-se a ler: "Reclamação Trabalhista n.º 00880-2006-150-15-00-0, com trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cravinhos/SP", adequando-se a ordem de revisão aos salários de contribuição decorrentes do referido feito trabalhista, consoante apurado no laudo pericial contábil acolhido nos autos (fls. 355-360); b) Ficam mantidos e ratificados integralmente todos os demais termos, fundamentos, prazos e comandos do dispositivo da r. sentença de fls. 454-458, que passa a fazer parte integrante da presente decisão para todos os efeitos legais. A presente decisão integra a r. sentença de fls. 454-458 para todos os fins de direito. Certifique a serventia a tempestividade do Recurso de Apelação interposto pelo INSS às fls. 468-472, intimando-se a parte autora/embargante para apresentação de contrarrazões no prazo legal, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na forma do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Serrana, 10 de agosto de 2026. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)